3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
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dispensa sem justa causa e de indenização substitutiva do seguro-
Nesta data, a MMa Juíza CLEYONARA CAMPOS VIEIRA
desemprego, por indevidos dado o pedido de demissão
VILELAproferiu decisão dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
reconhecido;
interpostos porALINE MARIANA DOS SANTOS MARINHOnos
3) deferir os reflexos das diferenças salariais reconhecidas nos
autos da Reclamatória Trabalhista em que contende
depósitos do FGTS e indeferir os reflexos dessa parcela em: RSR’s,
comMAGAZINE LUIZA S/A.
porque o pagamento de salário em módulo mensal já os engloba;
Vistos os autos.
em férias acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário, porque
deferidas tais verbas no decisum, na sua apuração será
1- RELATÓRIO
considerado o valor integral do salário devido; em aviso prévio, na
ALINE MARIANA DOS SANTOS MARINHOopôs embargos de
multa de 40% do FGTS e nas horas extras, porque indevidas tais
declaração no Id1a177b4, em face da sentença proferida sob
parcelas; em saldo de salário, porque já se encontra abrangido no
Id9188310, alegando que a sentença embargada incorreu em
período de deferimento da parcela; e em abono de férias da CCT,
omissão ao não apreciar os protestos consignados pela parte em
porque sequer vieram aos autos instrumentos coletivos.
audiência.
É o breve relatório.
Intimem-se as partes.
Decido.
Encerrou-se.
2- FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
BELO HORIZONTE/MG, 23 de setembro de 2021.
Conheço dos embargos de declaração, aviados no prazo legal.
CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
MÉRITO
Alega a embargante que a sentença embargada incorreu em
Processo Nº ATOrd-0011685-78.2017.5.03.0008
AUTOR
ALINE MARIANA DOS SANTOS
MARINHO
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
REGIS ANDRE(OAB: 83044/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DE SA AMANTEA(OAB:
86287/MG)
ADVOGADO
AMANDA DUVAL ARCANJO(OAB:
178184/MG)
omissão, uma vez que não se manifestou a respeito dos protestos
consignados em audiência.
O indeferimento da formulação de perguntas formuladas pela ora
embargante decorreu do fato de não serem relevantes para o
deslinde das questões controvertidas, cabendo ao julgador indeferir
provas desnecessárias, conforme legislação processual civil, de
aplicação subsidiária.
Cabe destacar que o fim a que se destinam os protestos deverá, se
for o caso, ensejar a busca da reforma do julgado, não sendo os
embargos declaratórios o instrumento cabível para lograr tal intento.
Julgo procedentes apenas para prestar os esclarecimentos
acima.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARIANA DOS SANTOS MARINHO
3 – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
opostospor ALINE MARIANA DOS SANTOS MARINHOpara, no
mérito, julgá-los PROCEDENTES apenas para prestar os
esclarecimentos constantes da fundamentação supra, que integra
esse dispositivo.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f29453
BELO HORIZONTE/MG, 23 de setembro de 2021.
proferida nos autos.
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cls/Tmn
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171577
CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho