3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8634
PARA PROPOSITURA DE AÇAO DE COBRANÇA DE
razões abaixo expostas.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. O ajuizamento de ação cautelar
A interpretação literal do dispositivo levaria à ofensa ao
somente se justifica quando haja direito ameaçado ou fundado
princípio da isonomia processual (art. 5º, caput, da CF), por
receio de lesão (inciso IV do artigo 801 do CPC), situações estas
estabelecer, no tocante à exigibilidade dos honorários advocatícios
não demonstradas na prefacial. O Sindicato requerente detém os
ao litigante beneficiário da justiça gratuita, tratamento discriminatório
elementos necessários à propositura de eventual ação de
para o processo do trabalho, locus processual que procura efetivar
cobrança das aludidas contribuições sindicais, sendo
direitos sociais trabalhistas em relação marcada pela estrutural
inadmissível qualquer procedimento cautelar preparatório com o
assimetria de partes, com tutela diferenciada processual e em
único objetivo de antecipar a exibição de documentos que devem
patamar inferior ao previsto no processo civil comum.
ser apresentados durante a instrução de tal ação, por absoluta falta
Em que pese o novo dispositivo da CLT e o CPC se equipararem
de amparo legal. (Número: 20100572930 2ª TURMA 29/06/2010 –
quanto à responsabilidade da parte sucumbente pelos honorários
29/6/2010 AÇAO CAUTELAR E MEDIDAS, Cabimento TST -
sucumbenciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita (art.791-A,
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR
§4º,primeira parte, CLT e 98, §2º, CPC), diferem quanto à
1886401820075020371 (TST) Data de publicação: 16/05/2014)
exigibilidade , e é nesse ponto que se verifica o tratamento
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
processual discriminatório, caso seja dada interpretação literal ao
AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. EXTINÇÃO
dispositivo.
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA
Diversamente do CPC, o legislador reformista (art. 791-A, §4º, da
ELEITA. Trata-se de hipótese em que o Sindicato ajuizou ação
CLT), introduziu exigibilidade dos honorários de sucumbência os
cautelar de exibição de documentos, com o escopo de produzir
quais ficarão em condição suspensiva, “desde que não tenha
prova destinada a instruir posterior ação de cobrança de
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
contribuição sindical. Todavia, é certo que a apresentação dos
suportar a despesa”, impondo, assim, condicionante processual
documentos necessários ao deslinde da questão (demonstrativos
mais danosa e de injustificável discriminação, com claro efeito
de recolhimento de contribuição sindical), poderia ser postulada no
mitigador do direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa
curso da ação principal de cobrança (art. 356 do CPC), bem como
via Poder Judiciário Trabalhista.
perante a Caixa Econômica Federal - CEF (art. 588, caput e §2º, da
Acentua a desproporção do inconstitucional tratamento processual
CLT), o que retira a necessidade da ação cautelar ajuizada e
aos litigantes na Justiça do Trabalho a se considerar que, sem que
demonstra o cunho satisfativo da medida, assim como a
se afaste a condição de pobreza que justificou o benefício, se
inadequação da via eleita pelo Sindicato autor. Deve ser mantida,
preveja o empenho de créditos trabalhistas, cuja natureza é
portanto, a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega
alimentar superprivilegiada em relação a todos os demais créditos,
provimento. (TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
com a marca de intangibilidade garantida por todo o ordenamento
DE REVISTA. AIRR 1886401820075020371. Data de publicação:
jurídico (arts. 100, par. 1º, e 7º, X, da CF; 83, I, da Lei 11.101/2005;
16/05/2014)
186 do CTN e 833, IV, do CPC)
JUSTIÇA GRATUITA
Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, é verba da qual o
Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, nos
trabalhador se vale para sua sobrevivência e de sua família, não
termos do art. 790, §3º, da CLT, considerando que ele recebeu
podendo ser objeto de “compensação” para pagamento de
salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do
honorários advocatícios.
Regime Geral da Previdência Social.
Ademais, não é possível concluir que os créditos trabalhistas
decorrentes de decisões judiciais sejam “capazes de suportar” o
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
pagamento de honorários advocatícios, considerando não apenas a
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, quanto à
natureza alimentar que lhe é intrínseca, mas também a condição da
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais do
parte reclamante como beneficiária da justiça gratuita.
advogado da parte ré (art. 98, §2º, do CPC), no caso concreto, de
A interpretação literal do dispositivo também resultaria em ofensa
forma incidental, faz-se o controle difuso de constitucionalidade do
ao princípio da isonomia em face do tratamento proeminente dado
§4º do art. 791-A da CLT, para dar interpretação conforme à
ao crédito do advogado da parte ré, decorrente de honorários
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
advocatícios sucumbenciais, em detrimento do crédito do
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, pelas
trabalhador oriundo de verbas trabalhistas.
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