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TRT3 14/07/2020 -Pág. 8634 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

8634

PARA PROPOSITURA DE AÇAO DE COBRANÇA DE

razões abaixo expostas.

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. O ajuizamento de ação cautelar

A interpretação literal do dispositivo levaria à ofensa ao

somente se justifica quando haja direito ameaçado ou fundado

princípio da isonomia processual (art. 5º, caput, da CF), por

receio de lesão (inciso IV do artigo 801 do CPC), situações estas

estabelecer, no tocante à exigibilidade dos honorários advocatícios

não demonstradas na prefacial. O Sindicato requerente detém os

ao litigante beneficiário da justiça gratuita, tratamento discriminatório

elementos necessários à propositura de eventual ação de

para o processo do trabalho, locus processual que procura efetivar

cobrança das aludidas contribuições sindicais, sendo

direitos sociais trabalhistas em relação marcada pela estrutural

inadmissível qualquer procedimento cautelar preparatório com o

assimetria de partes, com tutela diferenciada processual e em

único objetivo de antecipar a exibição de documentos que devem

patamar inferior ao previsto no processo civil comum.

ser apresentados durante a instrução de tal ação, por absoluta falta

Em que pese o novo dispositivo da CLT e o CPC se equipararem

de amparo legal. (Número: 20100572930 2ª TURMA 29/06/2010 –

quanto à responsabilidade da parte sucumbente pelos honorários

29/6/2010 AÇAO CAUTELAR E MEDIDAS, Cabimento TST -

sucumbenciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita (art.791-A,

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR

§4º,primeira parte, CLT e 98, §2º, CPC), diferem quanto à

1886401820075020371 (TST) Data de publicação: 16/05/2014)

exigibilidade , e é nesse ponto que se verifica o tratamento

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

processual discriminatório, caso seja dada interpretação literal ao

AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. EXTINÇÃO

dispositivo.

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA

Diversamente do CPC, o legislador reformista (art. 791-A, §4º, da

ELEITA. Trata-se de hipótese em que o Sindicato ajuizou ação

CLT), introduziu exigibilidade dos honorários de sucumbência os

cautelar de exibição de documentos, com o escopo de produzir

quais ficarão em condição suspensiva, “desde que não tenha

prova destinada a instruir posterior ação de cobrança de

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

contribuição sindical. Todavia, é certo que a apresentação dos

suportar a despesa”, impondo, assim, condicionante processual

documentos necessários ao deslinde da questão (demonstrativos

mais danosa e de injustificável discriminação, com claro efeito

de recolhimento de contribuição sindical), poderia ser postulada no

mitigador do direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa

curso da ação principal de cobrança (art. 356 do CPC), bem como

via Poder Judiciário Trabalhista.

perante a Caixa Econômica Federal - CEF (art. 588, caput e §2º, da

Acentua a desproporção do inconstitucional tratamento processual

CLT), o que retira a necessidade da ação cautelar ajuizada e

aos litigantes na Justiça do Trabalho a se considerar que, sem que

demonstra o cunho satisfativo da medida, assim como a

se afaste a condição de pobreza que justificou o benefício, se

inadequação da via eleita pelo Sindicato autor. Deve ser mantida,

preveja o empenho de créditos trabalhistas, cuja natureza é

portanto, a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega

alimentar superprivilegiada em relação a todos os demais créditos,

provimento. (TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

com a marca de intangibilidade garantida por todo o ordenamento

DE REVISTA. AIRR 1886401820075020371. Data de publicação:

jurídico (arts. 100, par. 1º, e 7º, X, da CF; 83, I, da Lei 11.101/2005;

16/05/2014)

186 do CTN e 833, IV, do CPC)

JUSTIÇA GRATUITA

Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, é verba da qual o

Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, nos

trabalhador se vale para sua sobrevivência e de sua família, não

termos do art. 790, §3º, da CLT, considerando que ele recebeu

podendo ser objeto de “compensação” para pagamento de

salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do

honorários advocatícios.

Regime Geral da Previdência Social.

Ademais, não é possível concluir que os créditos trabalhistas
decorrentes de decisões judiciais sejam “capazes de suportar” o

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

pagamento de honorários advocatícios, considerando não apenas a

Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, quanto à

natureza alimentar que lhe é intrínseca, mas também a condição da

exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais do

parte reclamante como beneficiária da justiça gratuita.

advogado da parte ré (art. 98, §2º, do CPC), no caso concreto, de

A interpretação literal do dispositivo também resultaria em ofensa

forma incidental, faz-se o controle difuso de constitucionalidade do

ao princípio da isonomia em face do tratamento proeminente dado

§4º do art. 791-A da CLT, para dar interpretação conforme à

ao crédito do advogado da parte ré, decorrente de honorários

expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em

advocatícios sucumbenciais, em detrimento do crédito do

outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, pelas

trabalhador oriundo de verbas trabalhistas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153578

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