2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
7783
que, tão logo cesse o risco acentuado de contaminação pela
propostos, independente de audiência, para que surta seus jurídicos
pandemia de COVID-19 que se alastra pela jurisdição, o processo
e legais efeitos.
será novamente colocado em pauta para apreciação dessa espécie
2) Haverá presunção relativa de cumprimento das obrigações
de acordo. De todo modo, a empresa deverá manter o cumprimento
assumidas pela parte contrária caso o(a) trabalhador não se queixe
do avençado.
no prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela,
8) Registre-se, apenas para esclarecimento, que esse
hipótese em que os autos serão arquivados.
procedimento apenas se faz necessário nas hipóteses de
3) Deverá a empresa comprovar nos autos, no prazo de 10
volumosas ações de homologação de acordo extrajudicial
dias após o pagamento da última parcela do acordo, o recolhimento
envolvendo uma única empresa. Nos demais casos, ou seja,
da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais,
naqueles em que não se antevê o risco de aglomerações, as
se existentes.
audiências de homologação de acordo extrajudicial (e outras
4) Considerando que, à vista das parcelas salariais
espécies de audiências) continuarão a ser marcadas normalmente.
discriminadas, o valor da contribuição previdenciária será inferior a
9) Intimem-se.
R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União (PGF) para se
BOM DESPACHO/MG, 21 de junho de 2020.
manifestar, nos termos do artigo 1º da Portaria 582/2013 do
Ministério da Fazenda.
NATALIA ALVES RESENDE GONCALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
5) O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a
CEF e MTE e demais órgãos competentes para liberação do seguro
-desemprego (caso preenchidos os requisitos legais), suprindo,
Processo Nº HTE-0012687-49.2020.5.03.0050
REQUERENTES
MARIA DA PAIXAO VIANA
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
REQUERENTES
RAYCONN LTDA
ADVOGADO
ADIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 118982/MG)
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e da própria
baixa da CPTS, registrando-se, por oportuno, que a comunicação
da dispensa, sem justa causa, ocorreu em 02.05.2020 e que o
acordo inclui a multa de 40% do FGTS.
6) Custas pelo(a) reclamante no importe de R$47,24,
Intimado(s)/Citado(s):
calculadas sobre R$2.361,97 dispensadas na forma da lei, porque
- RAYCONN LTDA
deferida a Justiça gratuita.
7) Sem embargo de todo o exposto, caso ainda assim
qualquer das partes insista na realização de audiência para a
PODER JUDICIÁRIO
homologação do acordo, interesse esse que deverá ser manifestado
JUSTIÇA DO TRABALHO
no prazo de 5 dias, fica sem efeito este despacho, acentuando-se
que, tão logo cesse o risco acentuado de contaminação pela
pandemia de COVID-19 que se alastra pela jurisdição, o processo
INTIMAÇÃO
será novamente colocado em pauta para apreciação dessa espécie
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
de acordo. De todo modo, a empresa deverá manter o cumprimento
do avençado.
PODER JUDICIÁRIO
8) Registre-se, apenas para esclarecimento, que esse
JUSTIÇA DO TRABALHO
procedimento apenas se faz necessário nas hipóteses de
volumosas ações de homologação de acordo extrajudicial
Vistos, etc.
1) Tendo em vista a excepcionalidade da situação atual e o
grande volume de trabalhadores envolvidos, o que representa risco
para advogados e partes, sendo certo que, por ora, a epidemia de
COVID-19, a teor de dados divulgados em sites de Municípios,
parece estar se alastrando rapidamente por cidades do interior de
envolvendo uma única empresa. Nos demais casos, ou seja,
naqueles em que não se antevê o risco de aglomerações, as
audiências de homologação de acordo extrajudicial (e outras
espécies de audiências) continuarão a ser marcadas normalmente.
9) Intimem-se.
BOM DESPACHO/MG, 21 de junho de 2020.
Minas Gerais que se encontram dentro do âmbito de competência
territorial desta Vara do Trabalho de Bom Despacho/MG, reputo
mais seguro, repise-se, em caráter excepcional, a homologação do
acordo por simples petição. Homologo, pois, o acordo nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152531
NATALIA ALVES RESENDE GONCALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)