2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
7782
manifestar, nos termos do artigo 1º da Portaria 582/2013 do
Ministério da Fazenda.
INTIMAÇÃO
5) O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CEF e MTE e demais órgãos competentes para liberação do seguro
-desemprego (caso preenchidos os requisitos legais), suprindo,
PODER JUDICIÁRIO
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e da própria
JUSTIÇA DO TRABALHO
baixa da CPTS, registrando-se, por oportuno, que a comunicação
da dispensa, sem justa causa, ocorreu em 02.05.2020 e que o
Vistos, etc.
acordo inclui a multa de 40% do FGTS.
1) Tendo em vista a excepcionalidade da situação atual e o
6) Custas pelo(a) reclamante no importe de R$57,55,
grande volume de trabalhadores envolvidos, o que representa risco
calculadas sobre R$2.877,43 dispensadas na forma da lei, porque
para advogados e partes, sendo certo que, por ora, a epidemia de
deferida a Justiça gratuita.
COVID-19, a teor de dados divulgados em sites de Municípios,
7) Sem embargo de todo o exposto, caso ainda assim
parece estar se alastrando rapidamente por cidades do interior de
qualquer das partes insista na realização de audiência para a
Minas Gerais que se encontram dentro do âmbito de competência
homologação do acordo, interesse esse que deverá ser manifestado
territorial desta Vara do Trabalho de Bom Despacho/MG, reputo
no prazo de 5 dias, fica sem efeito este despacho, acentuando-se
mais seguro, repise-se, em caráter excepcional, a homologação do
que, tão logo cesse o risco acentuado de contaminação pela
acordo por simples petição. Homologo, pois, o acordo nos termos
pandemia de COVID-19 que se alastra pela jurisdição, o processo
propostos, independente de audiência, para que surta seus jurídicos
será novamente colocado em pauta para apreciação dessa espécie
e legais efeitos.
de acordo. De todo modo, a empresa deverá manter o cumprimento
2) Haverá presunção relativa de cumprimento das obrigações
do avençado.
assumidas pela parte contrária caso o(a) trabalhador não se queixe
8) Registre-se, apenas para esclarecimento, que esse
no prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela,
procedimento apenas se faz necessário nas hipóteses de
hipótese em que os autos serão arquivados.
volumosas ações de homologação de acordo extrajudicial
3) Deverá a empresa comprovar nos autos, no prazo de 10
envolvendo uma única empresa. Nos demais casos, ou seja,
dias após o pagamento da última parcela do acordo, o recolhimento
naqueles em que não se antevê o risco de aglomerações, as
da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais,
audiências de homologação de acordo extrajudicial (e outras
se existentes.
espécies de audiências) continuarão a ser marcadas normalmente.
4) Considerando que, à vista das parcelas salariais
9) Intimem-se.
discriminadas, o valor da contribuição previdenciária será inferior a
BOM DESPACHO/MG, 21 de junho de 2020.
R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União (PGF) para se
manifestar, nos termos do artigo 1º da Portaria 582/2013 do
NATALIA ALVES RESENDE GONCALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Ministério da Fazenda.
5) O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a
CEF e MTE e demais órgãos competentes para liberação do seguro
Processo Nº HTE-0012655-44.2020.5.03.0050
REQUERENTES
ARTHUR JUNIO ALEIXO
RODRIGUES
ADVOGADO
NOEMIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 51540/MG)
REQUERENTES
RAYCONN LTDA
ADVOGADO
ADIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 118982/MG)
-desemprego (caso preenchidos os requisitos legais), suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e da própria
baixa da CPTS, registrando-se, por oportuno, que a comunicação
da dispensa, sem justa causa, ocorreu em 02.05.2020 e que o
acordo inclui a multa de 40% do FGTS.
6) Custas pelo(a) reclamante no importe de R$39,89,
Intimado(s)/Citado(s):
calculadas sobre R$1.994,35 dispensadas na forma da lei, porque
- RAYCONN LTDA
deferida a Justiça gratuita.
7) Sem embargo de todo o exposto, caso ainda assim
qualquer das partes insista na realização de audiência para a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152531
homologação do acordo, interesse esse que deverá ser manifestado
no prazo de 5 dias, fica sem efeito este despacho, acentuando-se