2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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(..)
III - processar:
(...)
b) a correição parcial requerida pela parte contra ato ou despacho
de Juiz, e, se admitida, julgá-la no prazo de dez dias, após a
instrução;
(...).
Assim sendo, determino o cancelamento da presente distribuição ao
Tribunal Pleno e a sua redistribuição para o Exmo. Desembargador
Corregedor deste Eg. Tribunal, na forma regimental.
1ª Seção Espec. de Dissídios Individuais
Acórdão
Acórdão
Processo Nº MS-0010122-05.2019.5.03.0000
Relator
José Marlon de Freitas
IMPETRANTE
EDIOVANE CHRISTIAN BARCELOS
ADVOGADO
PHILIPE MATEUS SANTOS(OAB:
133350/MG)
IMPETRADO
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itabira
TERCEIRO
VALE S.A.
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIOVANE CHRISTIAN BARCELOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO Nº: 0010122-05.2019.5.03.0000 (MS)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DE
LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS DEVIDOS AO
IMPETRANTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A recusa da
autoridade indicada como coatora em liberar ao exequenteimpetrante o valor remanescente do crédito incontroverso a ele
BELO HORIZONTE, 26 de Abril de 2019.
devido na ação subajcente, após a dedução do valor total da
reserva de crédito solicitada pelo juízo cível, a fim de assegurar
execução de prestação de alimentos, mostra-se ilegal, pois afronta
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
direito líquido e certo do impetrante, assegurado pelo disposto no
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
§2º do artigo 833 c/c §3º do art. 529, ambos do CPC. Segurança
concedida.
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133549