2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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possam ter interesse na controvérsia objeto deste incidente, para,
querendo, manifestarem-se em 15 dias, podendo requerer a juntada
de documentos ou a realização de diligências que entenderem
Despacho
Processo Nº IncResDemRept-0011146-05.2018.5.03.0000
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
REQUERENTE
Desembargador da 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Regiãod
REQUERIDO
LUIZ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE PAIVA(OAB:
47822/MG)
REQUERIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
TALITA EMILY MALTA(OAB:
153543/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
necessárias, na forma do art. 7º, V da Resolução.
Cumpridas as determinações e decorridos os prazos, voltem-me os
autos conclusos para deliberações e prosseguimento do feito.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
LUÍS FELIPE LOPES BOSON
Relator
Admitido o IRDR, retifique-se a autuação, fazendo constar como
requeridos as partes do processo originário (001067813.2017.5.03.0053): Luiz Carlos Rodrigues e Banco do Brasil S/A,
cadastrando-se também seus respectivos procuradores.
As providências se fazem necessárias porque as partes do
processo originário participarão do trâmite do incidente, podendo se
Despacho
Processo Nº Rcl-0010505-80.2019.5.03.0000
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECLAMANTE
Departamento Nacional de Produção
Mineral
ADVOGADO
JEAN PAULO DE LIMA(OAB:
131315/MG)
RECLAMADO
TARCISIO SANTANA ALVES
manifestar e até mesmo interpor recursos (art. 987 do CPC).
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO SANTANA ALVES
Dado que objeto deste IRDR prescinde de maiores discussões,
deixo de determinar a requisição de informações a órgãos em cujo
juízo tramita o processo originário do incidente, conforme previsão
do art. 7º, III da Resolução GP 89/2017.
Vistos.
Parecer do Ministério Público do Trabalho, fls. 2376/2377 (art. 7º, IV
Cuidam os autos de Correição Parcial apresentada pela autora
da Resolução GP 89/2017).
contra decisão proferida pelo MM. Juiz do Trabalho da 2ª Vara do
Trabalho de Itabira, na reclamação trabalhista nº 0010594-
Em prosseguimento, intimem-se as partes do processo originário
17.2015.5.03.0171, que tramita perante aquele d. Juízo.
(0010678-13.2017.5.03.0053), por seus procuradores para,
querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias, podendo juntar
A matéria tratada é de competência do Exmo. Desembargador
documentos ou requerer diligências que entenderem necessárias à
Corregedor deste Eg. Tribunal, smj, e não do Tribunal Pleno.
elucidação da questão de direito controvertida (art. 7º, V Resolução
GP 89/2017).
É como se infere do Regimento Interno deste Regional:
Intimem-se ainda, por edital, as pessoas físicas e jurídicas que
Art. 30. Compete ao Corregedor:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133549