2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1134
Acórdão
Processo Nº AP-0010310-65.2016.5.03.0141
Relator
José Murilo de Morais
AGRAVANTE
LEONARDO DE CASTRO COSTA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LETICIA LOPES EVANGELISTA(OAB:
103766/MG)
ADVOGADO
INDIANA CUNHA HENRIQUES(OAB:
173966/MG)
TESTEMUNHA
MANOEL FERNANDO PEREIRA
ALEXANDRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERNANDO PEREIRA ALEXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010310-65.2016.5.03.0141 (AP)
Acórdão
AGRAVANTE: LEONARDO DE CASTRO COSTA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR: JOSÉ MURILO DE MORAIS
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu do agravo; sem divergência,
deu-lhe parcial provimento para determinar que o FGTS + 40%
repercuta sobre todos os valores devidos a título de verba principal
(parcelas deferidas) e seus reflexos em RSRs, 13ºs salários, férias
usufruídas e aviso prévio. Custas, pelo executado, no importe de
EMENTA: LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO
R$44,26.
EXECUTIVO. Não se pode admitir que os cálculos se processem de
modo diferente do que foi definido no título judicial transitado em
julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131319
JOSÉ MURILO DE MORAIS-Desembargador Relator