1758/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2015
21
Horizonte,
30
de
junho
de
2015.
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Fátima Sueli Nogueira de Oliveira Assessora da SDCI
Processo Nº RO-0001773-54.2013.5.03.0022
Processo Nº RO-01773/2013-022-03-00.7
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Nos termos do art. 162, par. 4o., CPC, vista à impetrante do
retorno dos autos do Tribunal Superior do Trabalho, pelo prazo de
5 (cinco) dias.
Sucessivamente, vista à União, pelo mesmo prazo, intimando-a
na forma legal.
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
22a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Jose Marlon de Freitas
Acao Contact Center Ltda.
Joaquim Martins Pinheiro Filho(OAB:
MG 72218)
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco
Multiplo
Herbert Moreira Couto(OAB: MG
47034B)
Nadia Lucia de Pinho Barroso de
Abreu(OAB: MG 105124)
os mesmos e
Cinthia Almeida Xavier
Fabricio Jose Monteiro de Souza
Costa(OAB: MG 134198)
Vistos.
Após, ao arquivo.
P. I.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
A 1ª reclamada Ação Contact Center Ltda., mediante a petição de f.
516/526, interpõe Agravo de Instrumento com fulcro no art. 897,
alínea "b", da CLT, em face do acórdão de f. 495/498,
complementado pela decisão de Embargos de Declaração de
f. 511/512 (DEJT de 30.4.15 - f. 513), proferido pelo Tribunal
Pleno, que negou provimento ao seu Agravo Regimental.
Fátima Sueli Nogueira de Oliveira Assessora da SDCI
Nos termos do art. 897, alínea "b", da CLT, o Agravo de
Instrumento é cabível contra despacho que denega a
interposição de recurso, não sendo esta a hipótese dos autos, em
que foi negado provimento ao Agravo Regimental mediante
decisão colegiada. Não se há falar em denegação de seguimento
ao Recurso de Revista, que perdeu o objeto em face da
renúncia homologada.
Destarte, inadmito o recurso, por incabível.
Após a certificação de trânsito em julgado pela SECRE,
determino a remessa dos autos à origem, para os fins de direito.
P.I.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2015.
C E R T I D Ã O CERTIFICO que o presente despacho foi
divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT
em 29/06/2015, considerando-se publicado em 30/06/2015. Belo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86490
JOSÉ MURILO DE MORAIS