1718/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2015
2280
Processo Nº 01170/1991-070-03-00.2
RECLAMANTE
Advogado
Sandro Vitor Ferreira
Denner Caetano da Silva(OAB:
073903MG)
Joao Pereira da Costa
Sebastiao Rodrigues Alves
Manoel Goncalves
Elac Ltda. (dener Moreira de Souza)
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMADO
declarada a prescrição intercorrente e a extinção da execução,
tendo em vista a paralisação do processo por prazo superior a 5
(cinco) anos, por inércia da parte(Sum 327/STF c/c art 889/CLT e
40,4o.Lei n.6830/80.
Notificação
Processo Nº 0192100-31.1998.5.03.0070
Processo Nº 01921/1998-070-03-00.7
declarada a prescrição intercorrente e a extinção da execução,
tendo em vista a paralisação do processo por prazo superior a 5
(cinco) anos, por inércia da parte(Sum 327/STF c/c art 889/CLT e
RECLAMANTE
Advogado
40,4o.Lei n.6830/80.
RECLAMADO
Joao Carlos Peres dos Reis
Sergio Fernandes de Oliveira(OAB:
050503MG)
Oscar Adolfo Pereira
Notificação
Processo Nº 0129500-76.1995.5.03.0070
Processo Nº 01295/1995-070-03-00.6
RECLAMANTE
Advogado
Targino Procopio de Novaes
Denis Provenzani de Almeida(OAB:
056845MG)
Antonio Joacir Pereira
RECLAMADO
declarada a prescrição intercorrente e a extinção da execução,
tendo em vista a paralisação do processo por prazo superior a 5
(cinco) anos, por inércia da parte(Sum 327/STF c/c art 889/CLT e
40,4o.Lei n.6830/80.
Notificação
Processo Nº 0198800-57.1997.5.03.0070
Processo Nº 01988/1997-070-03-00.0
declarada a prescrição intercorrente e a extinção da execução,
tendo em vista a paralisação do processo por prazo superior a 5
(cinco) anos, por inércia da parte(Sum 327/STF c/c art 889/CLT e
RECLAMANTE
Advogado
40,4o.Lei n.6830/80.
RECLAMADO
Rodrigo Jose dos Reis
Danilo Franzoni Gurian(OAB:
076757MG)
Jose Humberto de Padua
Notificação
Processo Nº 0159000-22.1997.5.03.0070
Processo Nº 01590/1997-070-03-00.4
RECLAMANTE
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
Lussandra Aparecida da Silva
Olinda Sabina de Souza
Izabel Temotea da Silva
Danilo Franzoni Gurian(OAB:
076757MG)
Silvania Aparecida de Moura Faria
WANIA LUCIA VASCONCELOS
PINTO PEREIRA
Cambuci Sa
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
declarada a prescrição intercorrente e a extinção da execução,
tendo em vista a paralisação do processo por prazo superior a 5
declarada a prescrição intercorrente e a extinção da execução,
tendo em vista a paralisação do processo por prazo superior a 5
(cinco) anos, por inércia da parte(Sum 327/STF c/c art 889/CLT e
40,4o.Lei n.6830/80.
2ª Vara do Trabalho de Passos
Edital
Edital
Processo Nº 0000186-80.2015.5.03.0101
RECLAMANTE
Wagner Julio de Lima
RECLAMADO
Sega & Erdmann Ltda. - Me
RECLAMADO
Odebrecht Agroindustrial S.A.
(cinco) anos, por inércia da parte(Sum 327/STF c/c art 889/CLT e
40,4o.Lei n.6830/80.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Passos
Notificação
ENDEREÇO: R. Antônio José dos Santos, 135, 1º Andar - Passos -
Processo Nº 0159400-26.2003.5.03.0070
Processo Nº 01594/2003-070-03-00.1
MG
Nro Único CNJ : 0000186-80.2015.503.0101
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Melchior Antonio da Silva
Wallace Calixto Mimar(OAB:
051596MG)
Copave Comercio Paraiso de Veiculos
Ltda.
RECLAMANTE
: Wagner Julio de Lima
RECLAMADO
: Sega & Erdmann Ltda. - Me
EXPEDIENTE 00146/15
A Exma. Dra. Maria Raimunda Moraes, Juíza da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84795