2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
ADVOGADO
904
Camila Souza Pinheiro Albrecht(OAB:
10267/MS)
ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA
Katia Regina do Prado Faria(OAB:
14845/GO)
MARCELO FRANCA PEREIRA
RÉU
ADVOGADO
PERITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCA PEREIRA
Aos vinte e oito dia do mês de novembro do ano de dois mil e
Autos nº. 0024084-06.2016.5.24.0101
dezoito, na Vara do Trabalho de Cassilândia/MS, pelo MM. Juiz do
AUTOR: CICERO VIEIRA DA SILVA
Trabalho Titular, Dr. Marcelino Gonçalves, no Processo nº
0025134-33.2017.5.24.0101, entre as partes: que Thamiris
RÉU: ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA
Caroline Caetano Pontes Bucca, reclamante, e Sandes
Conservação Serviços EIRELI e Caixa Econômica Federal,
reclamadas, é proferida a seguinte
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Thamiris Caroline Caetano Pontes Bucca ajuíza reclamação
trabalhista em face de Sandes Conservação Serviços EIRELI e
Caixa Econômica Federal, todas qualificadas, alegando que foi
admitida pela segunda reclamada em 29.8.2016, mas a sua CTPS
teria sido anotada em 1.9.2016, pela primeira reclamada. Sustenta
que, apesar de ter sido contratada para exercer a função de
Pela presente fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar
recepcionista, exercia todas as atribuições bancárias inerentes à
acerca das impugnações, no prazo de 10 dias, conforme os
atividade da segunda demandada. Afirma que faz jus à isonomia
termos do despacho, ID 67ead24.
salarial com os empregados da segunda ré e jornada do trabalhador
bancário. Pugna pelo reconhecimento da responsabilidade solidária
da segunda reclamada. Em face do alegado e dos demais
fundamentos, efetuou os pedidos constantes da petição inicial de ID
580b796. Atribuiu à causa o valor de R$ 132.682,77 Juntou
documentos.
A decisão de ID 1146b3e antecipou os efeitos da tutela jurisdicional,
para determinar a reintegração da reclamante ao emprego, o que
não chegou a ser aperfeiçoado, em razão do encerramento das
atividades da primeira reclamada, tendo a referida obrigação sido
Cassilândia-MS, 27 de Novembro de 2018
Sentença
Processo Nº RTOrd-0025134-33.2017.5.24.0101
AUTOR
THAMIRIS CAROLINE CAETANO
PONTES BUCCA
ADVOGADO
ALINE DO VALLE CARNEIRO
JENSON(OAB: 14779-B/MS)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO CARVALHO
BRANDAO(OAB: 9346-A/MS)
RÉU
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
convertida em indenização (ID 4ef0e7e).
Em audiência, a segunda reclamada apresentou defesa escrita,
com documentos, na qual suscitou diversas preliminares e pugnou
pela improcedência dos pedidos.
A reclamante apresentou manifestação sobre a defesa e
documentos (ID cfb2664). Na sequência, juntou acordo firmado com
a segunda reclamada (ID d1380ec).
Na audiência em prosseguimento, foi homologado o acordo firmado
com a segunda reclamada, tendo a reclamante pugnado pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- THAMIRIS CAROLINE CAETANO PONTES BUCCA
regular prosseguimento do feito em relação à primeira ré. Ato
contínuo, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127026