2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
MARCIO RODRIGO LEITE(OAB:
219600/SP)
LAZARA DEIVILA SUZANE
LARA(OAB: 36063/GO)
RUBENS ANTONIO ALBERTONI
RIBEIRO(OAB: 265045/SP)
DANIEL JOSE DUTRA(OAB:
235778/SP)
903
EXEQUENTE
ADVOGADO
EDSON BARBOSA DE MELO
ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
CERRADINHO BIOENERGIA S.A.
LAZARA DEIVILA SUZANE
LARA(OAB: 36063/GO)
RODRIGO JOSE DUTRA(OAB:
192820/SP)
DANIEL JOSE DUTRA(OAB:
235778/SP)
EXECUTADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERRADINHO BIOENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CERRADINHO BIOENERGIA S.A.
- EDSON BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
1. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, nos termos ali
Autos nº. 0025280-79.2014.5.24.0101
consignados, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
ficando o autor na obrigação de denunciar o descumprimento do
pacto, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio com adimplido
o acordo.
2. Deverá à reclamada comprovar o recolhimento das contribuições
AUTOR: FERNANDO NICODEMOS DA SILVA
previdenciárias e custas processuais/contadoria, respeitada a
proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e
RÉU: CERRADINHO BIOENERGIA S.A.
indenizatória (OJ 376, SDI-1), no prazo de 10 dias, após o
cumprimento integral do acordo, sob pena de penhora.
3. Deixa-se de intimar a União / PGF, nos termos da Portaria n.
582/2013 do Ministério da Fazenda.
Destinatário: CERRADINHO BIOENERGIA S.A.
4. Oficie-se o E.TRT informando acerca do acordo celebrado
entre as partes.
5. Expeçam-se alvarás para liberação do valor depositado e do
FGTS mediante transferência para a conta do patrono do
reclamante, informada na petição de acordo.
Pela presente, fica a Reclamada, por meio de seus advogados,
6. Após o retorno dos autos principais, deverá a Secretaria juntar as
intimada da expedição de alvarás de levantamento (saldo
peças inéditas naqueles autos e retornar estes autos conclusos
remanescente), cujo numerário será transferido para a conta
para extinção.
bancária de titularidade de CERRADINHO BIOENERGIA S.A.
7. Intimem-se as partes.
Assinatura
CASSILANDIA, 26 de Novembro de 2018
MARCIO KURIHARA INADA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Decisão
Processo Nº ExProvAS-0024767-72.2018.5.24.0101
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127026
Processo Nº RTOrd-0024084-06.2016.5.24.0101
AUTOR
CICERO VIEIRA DA SILVA