3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
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Feitas essas breves considerações, depreende-se dos autos que a
conforme assim o comprova a inclusa Certidão de Matrícula”. (grifo
exequente, em petição de fls. 434/452, requereu a desconsideração
nosso).
da personalidade jurídica da executada Agropecuária Rancho 21
Novamente, a exequente assevera expressamente sobre o
Ltda., com base no contrato social de fls. 44/46 (fls. 100/105), e
acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica da
pediu a “penhora dos bovinos pertencentes ao sócio da devedora,
empresa executada, em face dos sócios identificados no contrato
Sr. Ricardo Garcia de Paula”.
social de fls. 44/46 (fls. 101/105), quais sejam: Ricardo Garcia de
O referido pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi
Paula, Sérgio Garcia de Paula e Denise Garcia de Paula.
acolhido por meio do despacho de fls. 454/455, verbis:
O pedido foi acolhido à fl. 532, com realização da penhora à fl. 542
“(...).
e averbação na matrícula do imóvel n.º 12.529, conforme certidão
Sendo como o exposto, defiro o pedido de fls. 204/216.
de fl. 550. O executado Sérgio Garcia de Paula foi intimado para
Proceda a penhora dos bens informados às fls. 203.
manifestar-se sobre a penhora. Intimado à fl. 569, não houve
(...).”
interposição de embargos, conforme certificado em fl. 570.
Observando o contrato social de fls. 101/105 (fls. 44/46), objeto do
Levado o imóvel a leilão, não houve êxito, conforme fls. 608, 648 e
pedido de IDPJ, constam como cotistas: Ricardo Garcia de Paula,
654. E a exequente informou em petição de fl. 674 não haver
Francisco de Paula Júnior, Sérgio Garcia de Paula, Virgínia Garcia
interesse na adjudicação do imóvel.
de Paula Capanema, Sandra Cláudia Garcia de Paula e Denise
Na sequência, em petição de fls. 656/660, a exequente requereu a
Garcia de Paula.
realização de bloqueio de ativos financeiros por meio do bacen jud
Todavia, na 7ª alteração contratual, cláusula 3ª, houve o
nas contas bancárias dos executados e dos sócios Ricardo Garcia
“desligamento” das cotistas Virgínia Garcia de Paula
de Paula, Francisco de Paula Júnior, Sérgio Garcia de Paula,
Capanema e de Sandra Cláudia Garcia de Paula.
Virgínia Garcia de Paula Capanema, Sandra Cláudia Garcia de
Nesse passo, considerando que na alteração contratual, que
Paula e Denise Garcia de Paula, embora as sócias Virgínia e
subsidiou o pedido da exequente de desconsideração da
Sandra não fizessem mais parte do contrato social.
personalidade jurídica, já não eram mais sócias as pessoas de
Ao apreciar referido pedido, o Juízo estadual, em despacho de fl.
Virgínia Garcia de Paula Capanema e de Sandra Cláudia Garcia de
664, determinou à exequente promover o incidente de
Paula, entendo que o IDPJ se refere apenas aos sócios: Ricardo
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CPC.
Garcia de Paula, Sérgio Garcia de Paula e Denise Garcia de
Em resposta, a exequente afirmou em petição de fl. 668 que
Paula. E o sócio Francisco de Paula Júnior é parte originária no
referido incidente foi formalizado às fls. 211/216 e deferido pelo
presente feito.
despacho de fls. 217/217-v. Em seguida, foi determinada a penhora
Prosseguindo, o despacho de fls. 454/455, que acolheu o pedido de
on line no despacho de fl. 676, constando a ordem de bloqueio em
desconsideração da personalidade jurídica, determinou a penhora
nome de todos os sócios elencados pela exequente na petição de
de bens em nome do sócio Ricardo Garcia de Paula, conforme
fls. 656/660, conforme se vê na ordem de protocolo de fl. 678.
pleiteado pela exequente.
Houve bloqueio de valores em nome dos executados Denise Garcia
Não houve êxito na penhora de semoventes, conforme consta em
de Paula, Virgínia Garcia de Paula Capanema e Sérgio Garcia de
certidão de fl. 476. E quanto à penhora da posse do imóvel
Paula, sendo que a executada Denise opôs exceção de pré-
caracterizado por 230 alqueires, “localizados nos fundos da
executividade.
Fazenda Alterosa”, a exequente desistiu da referida constrição,
Foi determinada a expedição de intimação dos executados por meio
conforme consta em petição de fls. 526/528.
do despacho de fl. 859. Todavia, não consta nos autos que houve a
Posteriormente, em razão do acolhimento do IDPJ da empresa
intimação dos executados que tiveram valores constritos em seus
executada “em desfavor dos sócios da empresa identificados
nomes.
no contrato social de fls. 44/46, a exequente requereu em petição
A par dos fatos processuais, registre-se que os pedidos de
de fls. 526/528 a penhora “sobre a meação do sócio Sérgio Garcia
desconsideração da personalidade jurídica foram acolhidos pelo
de Paula, incidente sobre o imóvel ‘Fazenda Reboque’, situado
Juízo Estadual à época que vigia o Código de Processo Civil de
neste município e comarca, com a área total de 445,7000 há
1973, conforme se vê às fls. 454/455 (datada de 24/05/2013) e às
(quatrocentos e quarenta e cinco hectares e setenta ares) de terras,
fls. 532 (datada de 24/06/2015). Destaca-se que o Código de
remanescente da Fazenda Maromba, objeto da Matrícula n. R
Processo Civil de 2015 entrou em vigor em 17/03/2016.
01/12.529 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
Concernente aos sócios incluídos no polo passivo, o Juízo estadual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196106