3277/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1538
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
ESPECIALIZADOS LTDA
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer
RECORRENTE Advogados: VICTOR RODRIGUES FERNANDES
parcialmente do recurso ordinário da reclamada principal, não
- RN0008902 RECORRENTE Advogados: FLAVIO ALVES
conhecendo do pedido de extinção do feito sem resolução do mérito
LOPES - SP0313296, CAMILA ZANETTI MURAD RODRIGUES -
em relação à segunda reclamada, ante a patente ilegitimidade
SP0343248
recursal. Por unanimidade, conhecer do recurso adesivo da
RECORRIDO: PRO-ATIVA - SERVICOS DE MANUTENCAO E
reclamante. Mérito: por unanimidade, negar provimento a ambos os
CONSERVACAO ESPECIALIZADOS LTDA, ELLEN MARIA LEAL
recursos, mantendo incólume a sentença.
DE OLIVEIRA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
RECORRIDO Advogados: FLAVIO ALVES LOPES - SP0313296,
Resolução Administrativa 0006/2020.
CAMILA ZANETTI MURAD RODRIGUES - SP0343248
Natal, 14 de julho de 2021.
RECORRIDO Advogados: VICTOR RODRIGUES FERNANDES -
CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
RN0008902 RECORRIDO Advogados: TATIANE DE CICCO
Relator
NASCIMBEM CHADID - SP0201296
NATAL/RN, 29 de julho de 2021.
RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
I - RELATÓRIO
FRANCISCO NERIVAN CAVALCANTE VALERIO
Trata-se de Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo
Diretor de Secretaria
interposto pela reclamada PRO-ATIVA - SERVICOS DE
MANUTENCAO E CONSERVACAO ESPECIALIZADOS LTDA, e de
Processo Nº RORSum-0000465-83.2020.5.21.0006
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
PRO-ATIVA - SERVICOS DE
MANUTENCAO E CONSERVACAO
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ALVES LOPES(OAB:
313296/SP)
ADVOGADO
CAMILA ZANETTI MURAD
RODRIGUES(OAB: 343248/SP)
RECORRENTE
ELLEN MARIA LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 8902/RN)
RECORRIDO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
PRO-ATIVA - SERVICOS DE
MANUTENCAO E CONSERVACAO
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ALVES LOPES(OAB:
313296/SP)
ADVOGADO
CAMILA ZANETTI MURAD
RODRIGUES(OAB: 343248/SP)
RECORRIDO
ELLEN MARIA LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 8902/RN)
Recurso Adesivo interposto pela reclamante ELLEN MARIA LEAL
DE OLIVEIRA, em face da sentença líquida de ID 72e489a,
prolatada pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou
procedente, em parte, os pedidos deduzidos nos autos da
reclamação trabalhista proposta em desfavor da ora recorrente e do
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
A sentença condenou a reclamada principal e a litisconsorte, esa de
forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos:
1) aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias, e a sua
integração ao tempo de serviço; 2) saldo de salário (17 dias dezembro/2020); 3) 13º salários (integral/2020 e proporcional/2021:
1/12); 4) férias simples (2019/2020) e proporcionais (2020/2021),
ambas acrescidas de 1/3; 5) diferenças do FGTS; 6) multa fundiária
rescisória de 40%, a incidir sobre o total cabível e, 7) indenização
substitutiva do seguro desemprego, tudo segundo planilha de
cálculos em anexo, e que é parte integrante da presente decisão
para todos os efeitos legais, na qual foi observado o seguinte: a) o
período laboral que se estendeu de 01/08/2019 a 19/01/2021 (já
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN MARIA LEAL DE OLIVEIRA
projetado o aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias); b) o
valor da última remuneração mensal, conforme contracheques
colacionados; c) a inexistência de valores a serem compensados
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
e/ou deduzidos, haja vista que não há nos autos qualquer
comprovante de pagamento que se identifique com a natureza das
parcelas aqui deferidas e, d) a aplicação do IPCA-E para a
atualização na fase pré-judicial e, à partir da citação, a taxa SELIC,
PROCESSO nº 0000465-83.2020.5.21.0006 (RORSum)
contemplando juros e correção monetária, conforme decisão
RECORRENTE: ELLEN MARIA LEAL DE OLIVEIRA, PRO-ATIVA
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ações, ADC
- SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO
58, ADC 59, ADI 5867 e ADI 6021, de 18.12.2020, desde que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170418