2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
AUTOR: LUIZ ANTONIO MAGALHAES SOUZA, CPF:
338
JUSTIÇA DO TRABALHO
168.340.705-91
Advogado(s) do reclamante: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
33.000.167/0001-01
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Advogado(s) do reclamado: THAIS DE FATIMA SOUSA ARAUJO
Fundamentação
Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva,
MOSSORO - RN - CEP: 59625-410
DECISÃO
TEL.: (84) 34223630 - EMAIL: [email protected]
Vistos, etc.
1. Recebo o Recurso Ordinário apresentado pelo obreiro, Id.
1899085, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2. Notifiquem-se os recorridos para, querendo, apresentarem
PROCESSO: 0001017-66.2016.5.21.0013
contrarrazões no prazo legal.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
3. Após, decorrido o prazo das contrarrazões, remeta-se para
apreciação do Eg. TRT-21ª Região.
Mossoró/RN, 12 de Março de 2018.
AUTOR: DIEGO FELIPE NUNES DA SILVA
LAIS MANICA
RÉU: WORLD COATING TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
JUÍZA DO TRABALHO
JFF
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001017-66.2016.5.21.0013
AUTOR
DIEGO FELIPE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR DUARTE BERNARDINO(OAB:
6912/RN)
RÉU
WORLD COATING TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA
DECISÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE NUNES DA SILVA
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que a parte executada não pagou o débito nem
garantiu o juízo dentro do prazo legal, e que restaram infrutíferas as
tentativas de bloqueio via BacenJud.
Considerando a ordem sequencial de atos de execução,
Processo: RTOrd - 0001017-66.2016.5.21.0013
determinada no Provimento 001/2011 do Egrégio TRT da 21ª
AUTOR: DIEGO FELIPE NUNES DA SILVA, CPF: 043.662.495-88
Região, determino que se proceda-se a consulta ao sistema
Advogado(s) do reclamante: IGOR DUARTE BERNARDINO
RENAJUD em relação à parte executada, restringindo a
REU: WORLD COATING TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA,
CIRCULAÇÃO do(s) veículo(s) eventualmente localizado(s),
CNPJ: 16.513.729/0001-00
inclusive utilizando-se de dados constantes do sistema SERPRO,
procedendo-se com a devida penhora.
Fundamentação
Se infrutíferas as medidas acima, inclua-se o executado no BNDT e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116681
retornem os autos conclusos.