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TRT2 06/02/2015 -Pág. 1512 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 06/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1661/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015

1512

"trabalhou para a reclamada de fevereiro a julho/2014,
desenvolvendo sistemas; que trabalhavam no local o

Pelas próprias declarações do autor, o trabalho era

reclamante e mais 02 pessoas e, por algum tempo, uma

desenvolvido sem a supervisão direta da reclamada, posto que

secretária; que o sr. Augusto, proprietário da empresa,

o Sr. Augusto, não permanecia no local e o contato era

contratou o reclamante e demais para desenvolver um projeto

realizado remotamente. Não havia, assim, uma fiscalização

de gestão de empresas; que não concluíram o projeto, por falta

direta, tampouco, subordinação, o que resta claro pelo e-mail

de verba (...) que segundo o sr. Augusto o projeto estava sendo

enviado pelo autor ao Sr. Augusto, questionando somente no

patrocinado por uma empresa de Curitiba que atuava na área

dia 28/05/2014 (ID 03009f8), quatro meses após o início da

de Recursos Humanos (Interauge RH); que o representante

prestação de serviços, qual era a forma de controle das horas

dessa empresa era Adriana (...)"

trabalhadas e o que acarretaria o seu não cumprimento.

No mesmo sentido, as declarações de sua testemunha,

Por outro lado, o Sr. Amauri, uma das pessoas

Sr. Arthur aduzindo que " (...) que foram contratados para o

contratadas para trabalhar com o autor, envia mensagem

desenvolvimento de um projeto e davam suporte

eletrônica ao Sr. Augusto, questionando sobre a continuidade

eventualmente a uma empresa de Curitiba; que o projeto era

do projeto (ID 0ca7a9e). Vejamos:

financiado por referida empresa (Interauge)".
"Boa Noite,
Pelas declarações das partes e das mensagens
eletrônicas anexas aos autos, restou demonstrado que a

Augusto tem alguma informação sobre o pagamento, estamos

relação jurídica existente entre as partes somente teve fim em

aguandando (sic) uma solução, sobre novos investidores

razão do fato da Sra. Adriana ter cessado os investimentos no

conseguiu algum para continuarmos o

projeto MULTIPLUS, inviabilizando sua continuidade.

projeto, pois acreditamos nele.

Diante de tais fatos, resta analisar se entre as partes

Um Forte Abraço!

houve relação de emprego e, para tanto, passo a avaliar se o

Atenciosamente

autor estava subordinado a reclamada.

Amauri"

Em depoimento pessoal o reclamante afirma que
"trabalhavam no local o reclamante e mais 02 pessoas e, por

No mesmo sentido, a mensagem eletrônica enviada pelo
Sr. Arthur ao Sr. Augusto em 29/07/2014 (ID 25d039f):

algum tempo, uma secretária (...) que a comunicação com o sr.
Augusto era muito difícil, pois ele se ausentava por dias; que

"Augusto bom dia,

estavam desenvolvendo o projeto sem a supervisão do sr.
Augusto, ante às suas ausências (...) que o reclamante

Estou esperando sua resposta. Em que pé esta tudo? Sobre o

continuou a ir trabalhar, enquanto tinha dinheiro para o

pagamento, sobre o sistema, acabou de vez mesmo? Falo isso

transporte, o que ocorreu por mais duas semanas

pq o que estava no ar no domínio multiplus.lbiaggio.com já foi

aproximadamente; que após isso passou a tentar desenvolver

removido, e o repositório que usávamos eu e o Felipe, também

o projeto em caso (sic), enquanto tentava outra colocação,

já foi removido. Restou apenas uma instância no meu

sempre com a promessa do acerto dos salários; que diante das

computador.

promessas que não foram cumpridas e a impossibilidade de

Preciso de uma resposta, vc vai querer isso? vai continuar? vai

prestar serviço, deixou de fazê-lo, e não entrou mais em

desistir de vez e descartar o que foi feito?

contato com o sr. Augusto (...)
Arthur"
A testemunha, Sr. Arthur, afirma que "(...) que
inicialmente o sr. Augusto permaneceu no local por
aproximadamente 02 meses e depois o contato foi realizado
remotamente (...)"

Código para aferir autenticidade deste caderno: 82476

Pelas provas produzidas nos autos, não restou
caracterizada a existência de subordinação. A relação de

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