2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
785
CNPJ: 24.464.109/0001-48
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o
ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se
desincumbir".
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2017 - Id
8ec1367; recurso interposto em 20/12/2017 - Id 0236c5d).
Somado a este fato, a primeira testemunha confirmou os horários
descritos na inicial e a manipulação dos registros pela reclamada:
Regular a representação processual (Id 95890fc).
Depoimento da primeira testemunha"(...) que no inicio as turmas
Preparo regular (Id 9d5db03 e 65509f9).
eram das 6h às 15h e das 12h às 21h, basicamente, mas havia
outros horários diferentes; que de 2013 a 2014, pela manha havia 3
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
cozinheiros e a tarde 2; que pela manha havia quase 20 auxiliares e
a tarde 8 auxiliares; que os auxiliares de limpeza eram 5 no total, 3
HORAS EXTRAS
pela manha e 2 a tarde; que os cozinheiros eram deslocados para
atividades de limpeza ao final do turno e aos sábado(...) que a
Alegações:
turma da tarde não tirava 1h de intervalo; que a produção
começava tarde todos os dias em razão de atrasos nos insumos;
- violação do artigo: 818 da CLT;
que a equipe chegava por volta das 11h30 ou 12h e ate as 15h30
ficava fazendo higienização; que o pessoal jantava; que o
- divergência jurisprudencial: Pág. 05, 02 arestos (Id 0236c5d);
reclamante também jantava, no tempo de comer uma coisinha
rápida; que o restaurante tinha que estar aberto as 17h30, por isso
A parte recorrente alega que tanto os controles de ponto juntados
a depoente revezava a pausa para alimentação dos funcionários
aos autos quanto a prova testemunhal produzida atestam que a
que era breve; que verificou em uma situação que o reclamante
recorrida sempre laborou dentro dos limites constitucionais de
mandou reservar um sanduíche e acabou não consumindo durante
jornada de trabalho, não havendo horas extras a serem pagas.
o expediente, tendo levado em sua bolsa para comer no caminho
Defende que diante de cartões com marcações invariáveis compete
(...) que os funcionários reclamaram muito do horário de descanso,
ao empregado ao impugnar referidos documentos indicar e provar a
do tratamento e da realização de horas extras (...) que o Advogado
jornada de trabalho alegada.
prestou todas as orientações pertinentes, dentre as quais, não
fossem cobradas as horas extras, já que a empresa não pagava
Transcrevo trecho do acórdão proferido pela Primeira Turma do
(...) que aos sábados o horário era das 7h às 15h ou 15h30,
TRT da 19ª Região:
após o fim da limpeza, com pequeno intervalo de almoço(...)".
(grifo nosso).
"(...) De todo o lapso contratual, a reclamada só anexou aos autos
as folhas de ponto de janeiro e fevereiro de 2014 e mesmo estes
Como se pode observar, a testemunha confirmou a jornada descrita
possuem marcações invariáveis. Tal fato atrai a aplicação dos
na inicial, a fruição incompleta do intervalo e a não quitação de
incisos I e III da Súmula 338 do TST:
horas extras.
"I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
A alegação recursal de que a testemunha não entendeu a pergunta
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
é genérica e não possui qualquer respaldo nos elementos
2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
constantes dos autos, valendo frisar que não há qualquer
freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
impugnação na ata de instrução.
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
Assim, à luz do entendimento dos incisos I e III da Súmula 338, bem
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130410
como do depoimento testemunhal, correta a decisão de origem que