3103/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
1203
Intimação automática das partes, por meio dos respectivos
proferida nos autos.
procuradores.
Data para audiência inicial: 02/02/2021 às 11:30
GOIANIA/GO, 17 de novembro de 2020.
Acesso à sala de audiência: https://meet.google.com/aev-xcshvdu
ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5808
Juiz do Trabalho Substituto
DECISÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Noticia o reclamante que foi contratado pela primeira reclamada em
Processo Nº ATOrd-0010442-59.2020.5.18.0014
AUTOR
LEVI CARLOS FELIPE
ADVOGADO
FREDERICO ALVES STEGER DE
OLIVEIRA(OAB: 21916/GO)
RÉU
KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
THAMYRES FARIA LEITE(OAB:
44930/DF)
01.11.2003; que em 01.07.2007 foi transferido para a segunda
reclamada, mantendo-se a mesma função e salário; que em
23.04.2020, em razão da pandemia, o contrato de trabalho foi
suspenso por 60 dias; que em 23.06.2020, ao retornar ao trabalho,
acordaram em reduzir a jornada com redução proporcional do
salário (percentual de 70%); que em 19.08.2020 foi demitido sem
Intimado(s)/Citado(s):
justa causa, verbalmente; e que em 28.08.2020 lhe foi imposta
- LEVI CARLOS FELIPE
obrigação de assinar um termo de rescisão por mútuo acordo, com
o qual não concordou, motivo pelo qual a reclamada não pagou
qualquer verba rescisória, não entregou as guias para habilitação no
PODER
JUDICIÁRIO
seguro-desemprego e chave de conectividade do FGTS.
Requer seja deferida tutela de urgência liminarmente para que
AO RECLAMANTE: Tomar ciência acerca petição reclamada de
possa sacar o FGTS e ter acesso ao seguro-desemprego.
fl.294. "…Competirá a ele ou mesmo seu procurador, munido da
Sucessivamente, pede a movimentação de 80% de seu saldo de
CTPS e no prazo de cinco dias, dirigir-se ao local indicado para
conta bancária, nos termos do art. 484-A, §1º da CLT.
proceder à entrega do documento profissional visando a baixa
No tocante ao FGTS, há impedimento legal à sua concessão neste
pertinente…"
momento processual.
GOIANIA/GO, 17 de novembro de 2020.
A Lei 8.036, de 11/05/90, em seu art. 29-B, afirma não ser cabível
medida liminar em mandado de segurança, no procedimento
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou
Servidor
preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do
Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação
Processo Nº ATOrd-0011371-92.2020.5.18.0014
AUTOR
ROGERIO RIBEIRO FERNANDES
ADVOGADO
NOEMI TSUDA ROCHA SOUZA(OAB:
49883/GO)
ADVOGADO
LEONARDO DELMONDES
AVELINO(OAB: 18848/GO)
ADVOGADO
CÁSSIO LEITE DE OLIVEIRA(OAB:
21232-A/GO)
ADVOGADO
GUILHERME AMBROSIO ABRAHAO
SILVEIRA(OAB: 46995/GO)
RÉU
PIQUIRAS EMPORIO E
RESTAURANTE LTDA
RÉU
EMPORIO PIQUIRAS LTDA
da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
Em outros termos, a movimentação da conta fundiária, por meio de
ordem judicial, apenas é cabível quando a ordem emana de
sentença transitada em julgado.
Pelo exposto, indefiro a medida antecipatória em relação ao
levantamento do FGTS.
Quanto ao requerimento de expedição de certidão narrativa para
fins de habilitação ao seguro-desemprego, não há elementos que
evidenciem a probabilidade do direito invocado o que exige, como
Intimado(s)/Citado(s):
consequência, a produção de prova durante a instrução processual,
- ROGERIO RIBEIRO FERNANDES
porque, pela narrativa exposta na inicial extrai-se controvérsia
quanto à modalidade rescisória.
Ressalto ainda que não há como presumir-se pela urgência do
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0a97b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159375
pleito, até mesmo porque não houve qualquer imediaticidade no
ajuizamento da demanda.
Indefiro, pois, a antecipação da tutela também com relação às guias
para habilitação no seguro-desemprego.