2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
DESPACHO
1348
INTIMAÇÃO
Diante da inércia da reclamada em comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer, referente à integralização do FGTS, converto a
AO RECLAMANTE:
aludida obrigação em indenização substitutiva, sem prejuízo da
multa prevista no despacho de ID 77772d7 (fls. 411).
Fica a parte intimada para tomar ciência do da petição de ID
Utilizando-se do saldo das contas judiciais constantes nos autos,
094bf38 (fls. 306/307), bem como do Despacho de ID 115d92c.
transfira-se para a conta vinculada do autor o máximo possível do
valor apurado a título de FGTS (R$3.900,04). Deverá ser juntado
Goiânia-GO, 5 de Março de 2018.
aos autos o comprovante da aludia transferência.
Após, volvam os autos conclusos, oportunidade em que se atentará
para eventual valor remanescente, bem como para a multa de
R$700,00 (referente a sete dias), prevista no item 01 despacho de
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
ID 77772d7 (fls. 411).
ROGERIO MARQUES DA MOTA
Intimem-se as partes.
Servidor (a)
Despacho
brm
Assinatura
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011960-22.2017.5.18.0004
AUTOR
ANDRE SOLLER
ADVOGADO
ANTONIO AMERICO BARAUNA
FILHO(OAB: 24119/BA)
AUTOR
FREDERICO DELMONICO RAMOS
ADVOGADO
ANTONIO AMERICO BARAUNA
FILHO(OAB: 24119/BA)
RÉU
VALEC ENGENHARIA
CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO
EMERSON ANTONIO GONCALVES
PEREIRA(OAB: 32625/GO)
PERITO
CELSO FARIAS
Processo Nº RTSum-0012008-15.2016.5.18.0004
AUTOR
KEZIA CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KEILA CRISTINA BARBOSA
DAMACENO(OAB: 19092/GO)
RÉU
VIA VAREJO S.A
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA CARLOS DE OLIVEIRA
- VIA VAREJO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOLLER
- FREDERICO DELMONICO RAMOS
RTSum - 0012008-15.2016.5.18.0004
AUTOR: KEZIA CARLOS DE OLIVEIRA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
PROCESSO: 0011960-22.2017.5.18.0004
RECLAMANTE: ANDRE SOLLER e outros
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO AMERICO BARAUNA
FILHO
RECLAMADA: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E
FERROVIAS S/A
Advogado(s) do reclamado: EMERSON ANTONIO GONCALVES
PEREIRA
Em obediência aos novos termos do art. 878 da CLT, deverá a
reclamante informar se tem interesse no início da execução do
julgado, na forma do art. 159 do PGC do E. TRT local e demais
medidas executórias aplicáveis à espécie, com a advertência de
que o silêncio, considerando-se a natureza alimentar do crédito
trabalhista, será entendido em sentido positivo.
E ante os agora imperativos termos do art. 879, § 2º, da CLT, dados
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