2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1347
d) aviso prévio proporcional indenizado (30 dias - Lei 12.506/11 e
Social - GFIP, em conformidade com o artigo 172-A e parágrafos do
Nota Técnica nº 184/2012/MTE), com sua integração ao contrato de
Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, sob pena de multa e
trabalho para todos os efeitos legais, projetando-o até 17.03.2015;
demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, §10, e
e) férias proporcionais (03/12) + 1/3, já computada a projeção do
32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº
aviso;
3.048/99. A GFIP poderá ser emitida no endereço eletrônico
f) 13º salário proporcional de 2015 (03/12), também já considerada
www.trt18.jus.br, opção "Serviços", item "Emissão de guias GFIP e
a projeção do aviso;
GRU".
g) FGTS do pacto e sobre as verbas retro, exceto férias, acrescido
Em cumprimento ao disposto no §3º, do art. 832, da CLT (redação
da indenização de 40%, esta última não incidente sobre o aviso
dada pela Lei 10.035/2000), os títulos e valores deferidos neste
prévio (OJ 42 da SDI-I do TST);
julgado sofrerão a incidência da contribuição previdenciária,
h) multa do art. 477 da CLT;
excluídas as férias + 1/3, multa de 40% do FGTS, multa do art. 477
i) penalidade do art. 467 da CLT (Súmula n. 69/TST);
da CLT, aviso prévio indenizado e indenização por danos morais
j) indenização por danos morais
(§9º, do art. 28, da Lei 8.212/91).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta
reais), calculadas sobre R$ 8.000,00 (cinco mil reais), valor
Tudo nos termos da fundamentação retro que fica fazendo parte
arbitrado à condenação.
integrante do presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
A reclamada deverá cumprir as seguintes obrigações de fazer:
Fica dispensada a intimação do INSS nos termos da Portaria nº
efetuar a baixa na CTPS obreira, sob pena de multa e comprovar o
582/2013 do Ministério da Fazenda.
recolhimento do FGTS + 40%, sob pena de execução direta.
Parcelas estas que serão apuradas em liquidação por cálculos,
observados os limites do pedido (artigo. 492 do CPC) e a
null
Despacho
remuneração percebida.
Juros de mora a partir da data do ajuizamento da ação (art. 883 da
CLT), incidindo sobre o montante da condenação já corrigido
monetariamente, nos exatos termos da Súmula 200 do C. TST.
Correção monetária nos termos da Súmula 381 do C. TST, tendo-se
como época própria o mês subseqüente ao da prestação de
serviços ou do fato gerador da obrigação.
Contribuições previdenciárias e fiscal, nos termos da Súmula 368 do
C. TST, arcando cada parte com a parcela que a lei respectiva de
regência lhe atribuir, responsabilizando-se o Reclamado pela
retenção, recolhimento e comprovação nos autos, sob pena de
execução direta das contribuições previdenciárias, sem prejuízo de
expedição de ofícios aos órgãos competentes.
Os descontos pertinentes ao Imposto de Renda observarão o
Processo Nº RTOrd-0011953-11.2014.5.18.0012
AUTOR
WELINTON RODRIGO DE OLIVEIRA
PAIS
ADVOGADO
MONICA FLAUZINO MENDES(OAB:
17219/GO)
RÉU
PARTNER CORPORATE LTDA
ADVOGADO
MORNEY ANTONIO DE SOUSA(OAB:
22627/GO)
RÉU
SHEICK ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
MORNEY ANTONIO DE SOUSA(OAB:
22627/GO)
RÉU
PARTNER GOURMET LTDA - ME
ADVOGADO
MORNEY ANTONIO DE SOUSA(OAB:
22627/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTNER CORPORATE LTDA
- PARTNER GOURMET LTDA - ME
- SHEICK ALIMENTOS EIRELI - ME
- WELINTON RODRIGO DE OLIVEIRA PAIS
disposto na legislação tributária vigente à época do julgado,
podendo o reclamado efetuar as retenções cabíveis (artigos 1º e 2º
do Provimento 01/96 do Egrégio TST, inclusive a novel IN/RFB n.
1.127/2011), devendo comprovar o efetivo recolhimento quando do
PODER JUDICIÁRIO
pagamento das verbas, sob pena de expedição de ofícios aos
JUSTIÇA DO TRABALHO
órgãos competentes.
O empregador deverá observar, sempre que houver recolhimento
de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, observado o
prazo legal, preencher e enviar a Guia de Recolhimento ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116315
RTOrd - 0011953-11.2014.5.18.0012
AUTOR: WELINTON RODRIGO DE OLIVEIRA PAIS
Fundamentação