1531/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Agosto de 2014
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
VALDECI GOMES DE OLIVEIRA
.(OAB: -)
ROSILENE GOMES DE OLIVEIRA
.(OAB: -)
Fica o exequente, por seu procurador, intimado:
Intime-se o exequente a apresentar diretrizes conclusivas para o
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 90(noventa) dias, nos termos do art. 40,
caput, da lei nº 6.830/80.
Findo o prazo, reitere-se a intimação para oferecer diretrizes ao
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório
dos autos, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei 6830/80.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivamento
provisório, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos
deverão seguir conclusos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002009-17.2012.5.18.0121
RECLAMANTE
UELINTON FARIA
Advogado
JOSÉ COELHO BARCELOS
BORGES(OAB: 30.737-GO)
RECLAMADO(A)
AGROPECUÁRIA ARAPORÃ LTDA
Advogado
LORENA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 28.651-GO)
Ficam as partes, por seus procuradores, intimadas:
ISTO POSTO, resolvo conhecer dos Embargos de Declaração
opostos por UELINTON FARIA, e acolhê-los, para corrigir equívoco
de ordem material existente no julgado, nos termos da
fundamentação, que passa a integrar o dispositivo como se aqui
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002053-36.2012.5.18.0121
RECLAMANTE
FABIANA DIAS MATIAS
Advogado
EDVALDO ARRUDA DA SILVA(OAB:
25.347-GO)
RECLAMADO(A)
CONSTRURB CONSTRUTORA E
CONSERVADORA LTDA - ME
Advogado
CASSIANO TEODORO CABRAL(OAB:
98.273-MG)
RECLAMADO(A)
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA
DOURADA
Advogado
.(OAB: -)
Vistos os autos.
Intime-se o exequente a fim de tomar ciência da certidão exarada
pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 101 e para requerer diretrizes para
o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002053-36.2012.5.18.0121
RECLAMANTE
FABIANA DIAS MATIAS
Advogado
EDVALDO ARRUDA DA SILVA(OAB:
25.347-GO)
RECLAMADO(A)
CONSTRURB CONSTRUTORA E
CONSERVADORA LTDA - ME
Advogado
CASSIANO TEODORO CABRAL(OAB:
98.273-MG)
RECLAMADO(A)
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA
DOURADA
Advogado
.(OAB: -)
Vistos os autos.
Intime-se o exequente a fim de tomar ciência da certidão exarada
pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 101 e para requerer diretrizes para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77623
1096
o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002108-84.2012.5.18.0121
RECLAMANTE
GENILSON FELIPE DE SOUSA
Advogado
OSVALDO GAMA MALAQUIAS(OAB:
27.075-GO)
RECLAMADO(A)
AGROBOM ARMAZENS GERAIS
LTDA ME
Advogado
JOSÉ DE SÁ(OAB: 11.764-GO)
Ficam as partes, por seus procuradores, intimadas para darem vista
ao Laudo Médico Pericial de fls. 140/161, pelo prazo comum de 05
dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002232-38.2010.5.18.0121
RECLAMANTE
MABIO ALVES LOPES
Advogado
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24.569-GO)
RECLAMADO(A)
SABORETO INDUSTRIA
ALIMENTÍCIA LTDA
Advogado
LUCIANO VIEIRA(OAB: 22.545-GO)
Nada a deliberar, por ora, acerca da petição juntada pelo
exequente, tendo em vista o determinado no r. despacho de de fl.
94, in verbis:
'(...) Por fim, esclarece-se que, embora o despacho de fl. 92 dos
autos do processo 2232-2010 tenha determinado a reserva de
crédito nos presentes autos, não sobejará numerário suficiente para
a garantia da execução que se processa naqueles autos.
Assim, tornam-se desnecessário o cumprimento das determinações
ali existente. (...)'
Intime-se.
Após, suspenda-se a execução pelo prazo de 90(noventa) dias, nos
termos do art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.
Findo o prazo, reitere-se a intimação para oferecer diretrizes ao
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório
dos autos, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei 6830/80.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivamento provisório, pelo
prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos deverão seguir
conclusos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002627-30.2010.5.18.0121
RECLAMANTE
RAIMUNDA SANTOS NASCIMENTO
Advogado
DÉBORA JAKELINE TAVARES
OLIVEIRA SIQUEIRA(OAB: 27.135GO)
RECLAMADO(A)
CANTINA DONA LOURDES
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
KENNON CAMARGOS MENEZES
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
MARIA DE LOURDES CAMARGOS
MENEZES
Advogado
.(OAB: -)
Vistos, etc.
O artigo 649, inciso IV do CPC prevê que são absolutamente
impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios; (...)'.
Assim, embora o crédito trabalhista possua caráter alimentar, a
prestação alimentícia de que trata o § 2º do referido artigo trata-se
de espécie de crédito e não gênero de crédito de natureza
alimentícia.
Além disso, a citada norma está revestida de caráter imperativo, o