3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
1356
ROT 00201615320195040802; Data de publicação: 11/12/2019)
Portanto, curvo-me ao entendimento acima, postergando a definição
dos critérios da aplicação dos juros de mora e da correção
monetária para a fase executória, de modo a viabilizar a prestação
jurisdicional, enquanto prevalecer os termos da liminar concedida
pelo Ministro Gilmar Mendes nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59.
Processo Nº ConPag-0000050-64.2020.5.17.0151
CONSIGNANTE
RIOVIVO AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
IZABELLA CRISTINA ALONSO
SOARES(OAB: 41750/PR)
CONSIGNATÁRIO
ESPÓLIO DE KLEBER AZEVEDO
SILVA
TERCEIRO
TAYNARA PIO PEREIRA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOVIVO AMBIENTAL LTDA
LIQUIDAÇÃO
O pedido do autor é certo, razão pela qual, observando-se o
estabelecido no art. 491 do NCPC e, ainda, o princípio
PODER JUDICIÁRIO
constitucional da duração razoável do processo e os da economia e
JUSTIÇA DO TRABALHO
celeridade processuais, bem como a autorização contida no § 6º do
art. 879, da CLT, nomeio como Perito do Juízo, o Sr. Renato
Pinheiro, para o fim de mensurar os títulos ora deferidos.
INTIMAÇÃO
Honorários periciais contábeis, ora fixados em R$ 500,00, pela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c48eb2
demandada.
proferida nos autos.
Fixados os parâmetros temporais e remuneratórios da demanda
SE N T E N Ç A
mensura-se o montante da condenação, conforme discriminado na
planilha anexa, que faz parte integrante desta sentença.
I - RELATÓRIO
III - D I S P O S I T I V O
RIOVIVO AMBIENTAL LTDA,qualificada na inicial, promoveu a
presente ação de consignação em pagamento, pleiteando deste
À face do exposto, acolho, parcialmente, os pedidos aduzidos na
órgão tutela jurisdicional no sentido de ser proferida sentença em
inicial, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante os
relação ao ConsignadoESPÓLIO DE KLEBER AZEVEDO
valores indicados na planilha anexa à sentença, da qual faz parte
SILVA,também qualificado na inicial.
integrante, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado,
Alegou, em síntese, que seu ex-empregado Kleber Azevedo Silva
referente às verbas deferidas e que constam da fundamentação.
foi contratado em 03/10/2018, vindo a óbito em 19/01/2020,
Honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação.
operando-se a rescisão do contrato de trabalho; tem conhecimento
Incidência de contribuições previdenciárias nos termos do artigo 28
que o ex-empregado tinha uma filha menor , de nome Tamyris
da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do TST. Em relação ao Imposto de
Karolayne Pio Silva; não teve acesso à certidão de concessão de
Renda, observe-se a Instrução Normativa RFB 1500, de
pensão por morte e tampouco os possíveis dependentes
29/10/2014.
compareceram à empresa para prestar qualquer informação. Como
Correção monetária nos termos do Enunciado 381, do C. TST.
há dúvida razoável sobre os destinatários dos valores devidos, em
Juros de mora, de formasimples, a partir do ajuizamento da ação,
vida, ao ex-empregado, ajuizou a presente ação de consignação em
sobre o capital corrigido.
pagamento, para que seja providenciada a liberação das verbas
Honorários periciais contábeis, fixados em R$ 500,00, pela
rescisórias a quem de direito.
demandada.
Postula os pedidos elencados na inicial.
Custas processuais pela Reclamada no importe de R$ 587,54,
Dado à causa o valor de R$ 5.461,45.
calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$
Na audiência realizada em 05/03/2020 o Consignatário não
29.377,10.
compareceu. A consignante requereu a citação em nome de
Intimem as partes.
Taynara Pio Pereira, mãe da menor Tamyris Karolayne Pio Silva.
GUARAPARI/ES, 27 de novembro de 2020.
Foi informado novo endereço para citação e foi expedida carta
precatória citatória, razão pela qual o feito foi adiado.
WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE
Posteriormente, tendo em vista os efeitos da Pandemia Mundial do
Juiz(íza) do Trabalho Titular
COVID-19 e a suspensão das audiências presenciais,
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