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TRT17 28/08/2018 -Pág. 755 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 28/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2549/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018

755

Conciliação recusada.

com instrumentos infectados, sustentando que o uso correto dos

Contestação apresentada na forma escrita, na qual é requerida a

EPI´s (luvas, touca, máscara, óculos e avental) não tem o condão

improcedência do pedido, com documentos.

de elidir a insalubridade nestes ambientes de trabalho, uma vez que

Alçada fixada no valor da inicial.

utilizava agulhas, lâminas, seringas e estava exposta a secreções

A instrução deu-se mediante produção da prova pericial.

orgânicas contaminadas.

A reclamante e seu advogado não compareceram à audiência em

Postula o pagamento da diferença entre o adicional de

prosseguimento. A ré requereu a aplicação da pena de confissão.

insalubridade recebido (grau médio) e o adicional que entende

Sem mais, encerrou-se, sendo as razões finais remissivas.

devido (grau máximo), com reflexos sobre o aviso prévio, as verbas

É este o relatório, que segue em breve síntese, com finalidade de

rescisórias descritas no TRCT, o 13º salário, as férias integrais, as

conferir celeridade aos julgamentos nesta unidade. Os argumentos

férias proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional, o RSR, o

apresentados pelas partes seguirão explicitados de forma mais

FGTS e a multa de 40%.

detalhada na apreciação dos respectivos pedidos.

Em defesa, a ré sustenta que a reclamante nunca esteve exposta a
risco que justificasse o recebimento do adicional de insalubridade

FUNDAMENTAÇÃO

em grau máximo e recebeu corretamente o adicional de

ESCLARECIMENTOS ÀS PARTES

insalubridade em grau médio durante o seu contrato de trabalho.

Autos redistribuídos a esta magistrada para julgamento, por força do

Esclarece que, na Unidade de Alta Dependência de Cuidados -

despacho proferido pela Presidência do Tribunal Regional da 17ª

UADC I, há 16 leitos, sendo apenas 03 leitos aptos para receber

Região em 02/08/2018.

pacientes em isolamento, que geralmente são utilizados por
pacientes comuns, dada a raridade de ocupação por pacientes
DECIDE-SE

portadores de doenças infectocontagiosas. E mesmo quando há
paciente portador de doença infectocontagiosa, usualmente é

AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.

paciente em precaução por contato, o que enseja o pagamento do

CONFISSÃO FICTA

adicional de insalubridade em grau médio, sendo apenas o contato

Embora expressamente advertida da cominação de confissão,

direto e permanente com pacientes em precaução por aerossóis

conforme registrado na ata de audiência ID. 57bb496 - Pág. 2, a

que gera o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em

autora não compareceu à audiência de instrução, tampouco

grau máximo.

apresentou justificativa para a sua ausência, nos termos da ata ID

Por fim, registra que, segundo o Anexo 14, da NR 15, da Portaria

a4866e4.

3.214/78, o adicional de insalubridade em grau máximo somente é

Portanto, aplica-se a confissão ficta à reclamante, nos termos da

devido quando há contato permanente com pacientes em

Súmula 74, I, do C. TST.

isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de

Ressalto que, por gerar presunção apenas relativa, a confissão

seu uso não previamente esterilizados.

fictadeve ser avaliada em conjunto com a prova pré-constituída nos

Vejamos.

autos, conforme item II, da Súmula 74, do C. TST, bem como em

É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do

consonância com a razoabilidade.

artigo 479 do CPC, podendo formar seu convencimento com base
em outras provas constantes dos autos. Entretanto, cabe à parte

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

demonstrar elementos consistentes para invalidar a conclusão

Narra a autora, na inicial, que foi contratada pela ré, em 22/07/2013,

pericial.

para exercer a função de Enfermeira, sendo dispensada, sem justa

Na hipótese vertente, o perito registrou que O setor do Hospital

causa, em 06/10/2014.

Evangélico onde a Reclamante laborou atende pacientes portadores

Aduz que, durante todo o contrato de trabalho, laborou na UADC-1 -

de doença infectocontagiosa em leito de isolamento. As estatísticas

Unidade de Alta Dependência de Cuidados, setor fechado onde são

do hospital demonstram que na maioria das situações o enfermeiro

atendidos pacientes com doenças transmissíveis, inclusive, com

não fica em contato com doente portador de doença

três boxes de internação para pacientes que necessitam de

infectocontagiosa em isolamento. Quando estes casos ocorrem, o

isolamento.

profissional, que teve contato com paciente em tal situação, recebe

Alega que mantinha contato direto e permanente com pacientes

o adicional de insalubridade em grau máximo.

portadores de patologias altamente infectocontagiosas, assim como

E concluiu que as atividades normalmente executadas pela autora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123350

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