3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
CHAPADINHA/MA, 10 de dezembro de 2022.
254
Juiz do Trabalho Titular
MANOEL JOAQUIM NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016242-78.2022.5.16.0006
AUTOR
ALCIONE SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
ANDRE WILLAME DE CASTRO
SOUSA(OAB: 18465/MA)
ADVOGADO
JOAO ALVES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 15626/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE MATA ROMA
Processo Nº ATOrd-0016226-27.2022.5.16.0006
MARIA RAQUEL VELOSO ROCHA
SILVA
ADVOGADO
GERBSON FRANK CALDAS
CARVALHO AGUIAR(OAB: 14186/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO
RIO PRETO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL VELOSO ROCHA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5f63e
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f29b3b
DESPACHO
proferido nos autos.
Vistos, Etc.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Intime-se a parte reclamante, a fim de que no prazo de quinze dias
Certifico, para os devidos fins, que as partes não apresentaram
apresente sua carteira de trabalho, objetivando anotação,
impugnação aos cálculos de liquidação no prazo legal.
presumindo-se desinteresse, em caso de silêncio.
Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do
CHAPADINHA/MA, 10 de dezembro de 2022.
MANOEL JOAQUIM NETO
Trabalho.
Juiz do Trabalho Titular
Chapadinha/MA, 09 de dezembro de 2022.
Vinícius Araújo Cedraz
Analista Judiciário
DESPACHO
Vistos, Etc.
Notifique-se a parte autora para, no prazo de dez dias, promover o
Processo Nº ATOrd-0016244-48.2022.5.16.0006
AUTOR
GERONIMO DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANDRE WILLAME DE CASTRO
SOUSA(OAB: 18465/MA)
ADVOGADO
JOAO ALVES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 15626/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE MATA ROMA
início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Ressalta-se que a limitação para execução de ofício refere-se,
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO DA CONCEICAO
exclusivamente, ao ato inicial que a instaura e, uma vez requerida e
deferida, a decisão compreenderá todos os demais atos
necessários para satisfação da dívida, independentemente de
novos requerimentos pelo credor, nos termos dos artigos 765 e 889
PODER JUDICIÁRIO
da CLT, artigo 7º da Lei 6830/80, artigos 2º e 15º do CPC/2015.
JUSTIÇA DO
Neste sentido, seguem os enunciados 109, 113, 114 e 115 da II
Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 a 10 de
outubro de 2017, realizada pela Anamatra.
Silente a parte obreira, iniciar-se-á a fluência da prescrição
intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o
decurso de dois anos do feito no arquivo provisório restará extinta a
execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo.
CHAPADINHA/MA, 10 de dezembro de 2022.
MANOEL JOAQUIM NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193165
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978d1fb
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que as partes não apresentaram
impugnação aos cálculos de liquidação no prazo legal.
Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do