3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
CRISTIANI DE OLIVEIRA MENESES
MARIA SUZUKI(OAB: 24669/SP)
GILSON MUNIZ CLARINDO(OAB:
238085/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PLENA CONFECCOES E
AVIAMENTOS LTDA - ME
AUTOR
RÉU
11146
preservada até a integral quitação do débito exequendo em todos
os processos agrupados ou reunidos, ou até ulterior deliberação
deste Juízo, ainda que haja quitação ou formalização de
composição amigável com apenas um dos credores;
5) a fim de se evitar tumulto e retardamento dos atos executivos e
Intimado(s)/Citado(s):
considerando-se o privilégio do crédito trabalhista, o crédito
- CRISTIANI DE OLIVEIRA MENESES
previdenciário e as demais despesas processuais serão satisfeitos
somente depois de quitados os créditos autorais.
Inclua-se no polo ativo daquela ação a exequente destes autos,
PODER JUDICIÁRIO
anotando-se também o(a) respectivo(a) advogado(a).
JUSTIÇA DO
Translade-se a planilha de cálculo atualizada ao processo principal
para as devidas inserções.
Aguarde-se a solução da execução piloto no arquivo provisório,
INTIMAÇÃO
conforme art. 2º do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT. Da 15ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866951c
proferida nos autos.
Região e art. 85 da Consolidação dos Provimentos da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho.
DECISÃO
REGISTRO/SP, 17 de março de 2021.
Vistos, etc.
GUSTAVO NAVES GUIMARAES
Decorrido o prazo para a reclamada comprovar o pagamento do
débito trabalhista, prossiga-se a execução na forma do art. 126 da
Juiz(íza) do Trabalho
IYC
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, bem como aRecomendaçãoCGJT N.º 001/2011
quedetermina
necessidade
de
exaurimento
das
iniciativasordináriasdo Juiz, objetivando tornar frutífera a execução
à luz das ferramentas tecnológicas disponíveis.
A execução nos presente autos é definitiva.
Considerando-se que no processo de nº 0011591-
Processo Nº ATOrd-0010256-15.2021.5.15.0069
AUTOR
ROSANA COSTA ROCHA PRESTES
ADVOGADO
MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO(OAB: 211426/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE IGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA COSTA ROCHA PRESTES
79.2015.5.15.0069 em trâmite perante esta Vara, consta reunião de
execuções de inúmeros processos em face da mesma empresa
executada, em que os atos expropriatórios encontram-se em
PODER JUDICIÁRIO
estágio mais avançado, a fim de se evitar a repetição de atos
JUSTIÇA DO
processuais e visando a celeridade processual, determinoa
cumulação desta execução àquela do supracitado feito.
Deverão prevalecer eventuais critérios de rateio já estabelecidos na
execução principal, e, em segundo plano, ser observadas as
seguintes diretrizes:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aabefd
proferido nos autos.
DESPACHO
1) o critério de rateio será determinado, oportunamente, quando da
liberação de valores, sempre privilegiando o credor diligente, ou
seja, aquele que fez a indicação de bens em proveito da execução
unificada;
2) em razão da matéria, as decisões de incidentes processuais que
versem sobre a legitimidade passiva e o ato de constrição,
proferidas tanto nos autos principais quanto nos reunidos,
aproveitarão a todas as partes da execução unificada;
3) havendo interposição de embargos de terceiro, estes deverão ser
processados contra todos os beneficiários da penhora;
4) a penhora realizada na execução unificada deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164469
Trata-se de processo em que uma das partes é ente público
elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS.
MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a
requerimento das partes poderá ser designada audiência
posteriormente,
DECIDO: