2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
68622
preenchia todos os requisitos necessários à obtenção do pedido
dias, sob pena de preclusão. Transcorrido in albis, a perícia será
não impede nem se mostra contraditória ao provimento parcial da
realizada no local indicado na petição inicial e/ou na defesa.
demanda.
O Juízo determina que a reclamada deposite, em quinze dias, o
importe de R$ 600,00, a título de honorários periciais prévios
III - DISPOSITIVO
diretamente na conta do perito: RENATA JACYNTHO DA SILVA,
CPF 221.910.048-06, Banco Itaú, Agência 0940, Conta 59152-2.
Diante do exposto, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste
Local da perícia, quesitos e indicação de assistentes técnicos,
conhece dos embargos declaratórios opostos por Simone de
deverão ser apresentados tão somente por e-mail diretamente ao
Fatima Siqueira Silva, e os rejeita.
perito: [email protected], evitando-se, deste modo, o acúmulo
de expedientes no PJE. Prazo de 15 dias para envio.
Intimem-se as partes.
Eventuais laudos de assistentes técnicos, que terão ciência da
vistoria pelas próprias partes que os indicarem, deverão ser
Nada mais.
juntados no prazo limite fixado no parágrafo único do art.3º da Lei
5.584/70, isto é, naquele fixado para o perito, sob pena de serem
desentranhados dos autos (parágrafo único do dispositivo legal
Regina Rodrigues Urbano
Juíza do Trabalho
retrocitado). Os laudos dos assistentes técnicos deverão ser
encaminhados diretamente ao e-mail do perito do juízo.
Na mesma oportunidade, deverão informar ao vistor em qual
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011677-28.2017.5.15.0086
AUTOR
JUCELI CORDEIRO
ADVOGADO
GLAUCIA RAMIRES SAES(OAB:
328572/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA BARBARA
D'OESTE
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO DE
MATTOS(OAB: 284152/SP)
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA PEREIRA
BARBOSA(OAB: 290417/SP)
ADVOGADO
MARCELO ALVES AMORIM(OAB:
310471/SP)
ADVOGADO
RODRIGO PINHEIRO(OAB:
237677/SP)
endereço eletrônico deverá ser enviado o laudo pericial, sendo ônus
da parte eventual retardamento ou impedimento na prática do ato
pela ausência dessa informação.
O reclamante poderá comparecer à vistoria. A ausência do
reclamante e dos assistentes técnicos, de forma injustificada, não
impedirá a realização da perícia. Os patronos poderão acompanhar
a perícia.
O reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais,
como RG e Carteira de Trabalho. A reclamada deverá exibir, na
ocasião da perícia, se necessário, os seguintes documentos,
referentes ao período de labor da reclamante: 1) Ordens de Serviço;
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELI CORDEIRO
- MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE
2) PPRA, 3) Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs
e 4) Outros documentos que julgar pertinentes.
O perito deverá disponibilizar o laudo em até 45 dias da data da
perícia, diretamente aos advogados das partes, por meio eletrônico,
PODER JUDICIÁRIO
que poderão apresentar impugnação ao laudo também em meio
JUSTIÇA DO TRABALHO
eletrônico, endereçada ao perito, no prazo subsequente de quinze
dias.
Fundamentação
Nos 30 (trinta) dias posteriores, deverá o perito apresentar ao Juízo:
o seu laudo, as impugnações das partes e os correspondentes
Processo: 0011677-28.2017.5.15.0086
AUTOR: JUCELI CORDEIRO
RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE
esclarecimentos, atentando para o disposto no art. 469 do CPC.
Ao juntar o laudo, o perito deverá comprovar a comunicação das
partes do laudo e dos esclarecimentos, informando, ainda, eventual
ausência de impugnação.
DESPACHO
Para a apuração do adicional de insalubridade, fica nomeado como
perito do Juízo o Engenheiro RENATA JACYNTHO DA SILVA, que
deverá comparecer à vistoria ora agendada para o dia 21/02/2018,
às 10h00, no endereço que será informado pelas partes, em quinze
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823
ATENÇÃO: O Perito está proibido de receber documentos e
manifestações fora dos prazos acima.
Intimem-se as partes.
Santa Bárbara D'Oeste, 06 de dezembro de 2017.