2215/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
44891
RENATA MOCO(OAB: 163748/SP)
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação,
Intimado(s)/Citado(s):
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
- SIND CONDUTORES VEICULOS RODOVIARIOS DE PRES
PRUDENTE
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso".
PODER JUDICIÁRIO
Diante disso, incabíveis as pretensões das partes embargantes, no
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentido de ver reexaminadas questões com nítido caráter recursal.
Consigno que a sentença se manifestou explicitamente e de forma
cristalina acerca de todas as pretensões constantes da inicial e na
contestação, não havendo as alegadas omissões, contradições e
obscuridades.
Fundamentação
Registro, apenas para que não haja maiores dúvidas, que a
condenação das 2 primeiras reclamadas, a título de danos morais
coletivos, totalizou R$ 80,000,00, não sendo devido referido valor
para da uma das reclamadas.
Desse modo, cabe às partes a interposição dos pertinentes
Embargos de Declaração
recursos se pretendem a reforma da decisão, pois os embargos de
declaração são inadequados para tal fim, razão pela qual conheço
Processo: 0010638-40.2016.5.15.0115
dos embargos e julgo-os improcedentes.
Embargante: TCPP - TRANSPORTE COLETIVO PRESIDENTE
Intimem-se.
PRUDENTE LTDA.; COMPANY TUR TRANSPORTE E TURISMO
LTDA; e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
Presidente Prudente, 03/04/2017.
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Régis Antônio Bersanin Niedo
(LERL)
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos.
TCPP - TRANSPORTE COLETIVO PRESIDENTE PRUDENTE
LTDA.; COMPANY TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA; e
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PROCURADORIA DO
Despacho
Processo Nº ACP-0010638-40.2016.5.15.0115
AUTOR
Ministério Público do Trabalho - PJ
RÉU
SIND CONDUTORES VEICULOS
RODOVIARIOS DE PRES PRUDENTE
ADVOGADO
LEANDRO ANTONIO DA
SILVEIRA(OAB: 192918/SP)
RÉU
TCPP TRANSPORTE COLETIVO
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA
ADVOGADO
RENATA MOCO(OAB: 163748/SP)
RÉU
COMPANY - TUR TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106527
TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
embargam de declaração, sustentando a existência de omissões,
contradições e obscuridades no julgado.
Pois bem.
Dispõem os artigos 1.022 do novo CPC e 897-A da CLT, in verbis: