2028/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2016
628
Notificação
Processo Nº RTSum-0011161-63.2016.5.15.0079
AUTOR
ANA PAULA ELIAS VIANA
ADVOGADO
GISLAINE CRISTINA BERNARDINO
BIFFE(OAB: 184364/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Sendo assim, somente com a inicial submetida ao contraditório e
posterior investigação probatória possibilitar-se-ia o convencimento
judicial.
Portanto,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ELIAS VIANA
face ao exposto, ante a não caracterização dos
pressupostos ensejadores
da tutela requerida, DENEGO a
concessão da antecipação dos efeitos da
tutela.
Após o contraditório, poderá a autora renovar seu requerimento,
DESTINATÁRIO:AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:Fica V. Sa.
inclusive com maiores subsídios à decisão judicial.
intimada do despacho/sentença abaixo:
III - Excepcionalmente, tendo em vista a matéria alegada, inclua-se
Vistos.
o feito na pauta de audiências com a maior brevidade possível.
mta
Providencie a Secretaria.
I - Trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada por ANA PAULA
ELIAS VIANA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE
Intimem-se as partes, com as cominações de praxe.
DISTRIBUIÇÃO, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela
meritória consistente na imediata determinação para que a ré se
Fica V. S. notificado para à audiência
abstenha de aplicar qualquer penalidade à autora que viabilize sua
18/08/2016 10:00 h. O não comparecimento de V. S à
dispensa por justa causa, devendo providenciar, ainda, o seu
audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista,
imediato retorno ao labor atendendo as recomendações médicas
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
fornecidas quanto ao remanejamento de setor e de função,
custas e
II - Com efeito, o nobre instituto regulado pelos artigos 294, 300 e
311 do novo Estatuto Processual Civil rende ensejo à possibilidade
da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, quando presentes
referida
emolumentos processuais.
consoante as razões invocadas na causa de pedir correlata. Juntou
procuração, declaração de pobreza e documentos.
Una designada para o dia
Despacho
Processo Nº CartPrec-0011166-85.2016.5.15.0079
AUTOR
GENILSON CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA BATISTA DA ROCHA(OAB:
104458/SP)
RÉU
BUCK TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA CRISTINA VENERANDO DA
SILVA PAVAN(OAB: 251334/SP)
os requisitos correspondentes.
Intimado(s)/Citado(s):
Ocorre, porém, que, conquanto plausíveis as alegações da autora,
- BUCK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
- GENILSON CARNEIRO DA SILVA
não há como analisar o pedido em questão sem o estabelecimento
do contraditório, já que os fatos narrados pela reclamante na
exordial não sustentam prova liminar que comprove a probabilidade
PODER JUDICIÁRIO
de existência do direito material postulado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ao
revés, a presente questão, nesta análise sumária, não
apresenta a plausibilidade necessária à concessão da tutela
Processo: 0011166-85.2016.5.15.0079
antecipatória, ensejando, prima facie, a necessidade de atividade
AUTOR: GENILSON CARNEIRO DA SILVA
probatória e ampliação do campo cognitivo com a apresentação de
RÉU: BUCK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
contestação.
DESPACHO
Nesse contexto, não restou demonstrado que houve recusa por
Sendo pública e notória a situação da empresa executada Buck
parte da reclamada de promover a readaptação funcional da autora
Transportes Rodoviários ME, fechada há vários anos e sem novos
em setor condizente com sua capacidade laboral.
bens passíveis de penhora conhecidos, conforme certidões e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97854