1855/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015
4315
valoração de provas e teses objeto de Recurso Ordinário.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No que concerne aos embargos do empregador, constou
expressamente que o adicional de 30% foi deferido a partir de
30.04.2009 justamente quando iniciado o acúmulo de funções, com
Processo: 0010292-42.2015.5.15.0045
base na necessidade de preservação do equilíbrio entre as
AUTOR: EDMUNDO MARCONDES PRADO
obrigações assumidas pelas partes da relação empregatícia e na
RÉU: WEBJET LINHAS AEREAS S.A. e outros
vedação ao enriquecimento sem causa.
SENTENÇA
Não procede, ainda, a alegação de que o Juízo reconheceu a
existência de horas extras sem informar a jornada desempenhada
GAB/RSS/cpgpc
pela reclamante, uma vez que explicitamente acolhida aquela
De fato, como noticiado pela parte ré, em que pese o reclamante,
declinada na inicial.
na condição de beneficiário da decisão proferida em ação civil
publica possuir legitimidade individual para vir a Juízo buscar a
satisfação de seu título executivo, a presente ação se encontra
ISTO POSTO, não são acolhidos os Embargos opostos nos autos
diretamente atrelada e dependente dos efeitos e eficácia da Ação
da ação trabalhista em epígrafe, ficando mantida a sentença em
Civil Pública ajuizada perante a 23ª Vara do Trabalho do Rio de
todos seus termos.
Janeiro. E proferida decisão em sede de Reclamação Correicional,
que além de suspender a cobrança de multa cominada por
descumprimento de obrigação de fazer determinou expressamente
Intimem-se.
a abstenção de qualquer ato executivo na Ação Civil Pública
São José dos Campos, 02.10.2015.
1618-39.2012.5.01.0023">0001618-39.2012.5.01.0023, essa determinação deve ser
rigorosamente observada até o transito em julgado do feito, o qual,
na presente data, encontra-se como segue:
"Processo: ARR - 1618-39.2012.5.01.0023
Tramitação Eletrônica
Número no TRT de Origem: RO-1618/2012-0023-01.
Denise Ferreira Bartolomucci
Órgão Judicante: 5ª Turma
Relator: Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Juíza Titular
Agravante(s) e Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Procurador: Dr. Mônica Silva Vieira de Castro
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010292-42.2015.5.15.0045
AUTOR
EDMUNDO MARCONDES PRADO
ADVOGADO
LEODOR CARLOS DE ARAUJO
NETO(OAB: 208662/SP)
RÉU
WEBJET LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
33181/DF)
RÉU
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
33181/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MARCONDES PRADO
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
- WEBJET LINHAS AEREAS S.A.
Agravado(s) e Recorrente(s): VRG LINHAS AÉREAS S.A. E
OUTRA
Advogado: Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes
Acompanhamento Processual
15/09/2015 - Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos)"
Em suma, se há determinação judicial de suspensão de qualquer
ato executório na ação principal, não há como estes atos serem
praticados em sede de ação individual, quando o fulcro do pedido
tem como o escopo o cumprimento da decisão proferida em sede
de ação civil pública que se encontra com seus efeitos executivos
suspensos.
Logo, julgo extinta a presente, na forma do artigo 267, IV, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90469