1848/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015
Relator
Agravante:
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
Relator: MARCELO MAGALHÃES
RUFINO
Protege S.A. Proteção e Transporte de
Valores
Eliana Maria Caló Mendonça (71347SP-D - Prc.Fls.: 128)(OAB: 71347SPD)
Roberto Monteiro de Souza (Espólio
de)
Antônio Carlos de Souza (94744-SP-D
- Prc.Fls.: 11)(OAB: 94744SPD)
União
Procuradoria-Geral Federal
conhecer do recurso da PROTEGE S.A PROTEÇÃO E
TRANSPORTE DE VALORES, REJEITAR a preliminar e, no mérito,
NÃO PROVÊ-LO. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Votação unânime.
127- 8ª CÂMARA - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
da VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 1A (446/2012), Acórdão
nº 57398/2015-PATR Julgado em
Processo Nº AIRO-0000446-41.2012.5.15.0001
Complemento
( Numeração única: 000044641.2012.5.15.0001 AIRO )
Relator
Relator: ERODITE RIBEIRO DOS
SANTOS DE BIASI
Agravante:
União
Advogado(a)
Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional
Agravado:
Sindicato dos Trabalhadores na
Indústria de Energia Elétrica de
Campinas STIEEC
Advogado(a)
Nilson Roberto Lucílio (82048-SP-D Prc.Fls.: 21)(OAB: 82048SPD)
Agravado:
Usina São José da Estiva S.A. Açúcar e Álcool
Advogado(a)
Sérgio Henrique Ferreira Vicente
(101599-SP-D - Prc.Fls.: 96)(OAB:
101599SPD)
Agravado:
Central Única dos Trabalhadores CUT
Advogado(a)
Mario de Souza Filho (65315-SP-D Prc.Fls.: 158)(OAB: 65315SPD)
Agravado:
Federação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias Urbanas
Agravado:
Federação dos Trabalhadores nas
Indústrias Urbanas do Estado de São
Paulo
conhecer do agravo de instrumento interposto pela UNIÃO e NÃO O
PROVER, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
128- 8ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO
DE CAMPINAS 11A (1386/2007), Acórdão nº 57399/2015-PATR
Julgado em
Processo Nº AP-0138600-16.2007.5.15.0130
Complemento
( Numeração única: 013860016.2007.5.15.0130 AP )
Relator
Relator: ERODITE RIBEIRO DOS
SANTOS DE BIASI
Agravante:
União
Advogado(a)
Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional
Agravado:
Saber Sociedade Acadêmica Brasileira
de Ensino Renovado Ltda. (Cad.Dívida
Ativa: 80 5 04 003570-20)
conhecer do agravo de petição da UNIÃO e O PROVER, para
afastar a extinção da execução fiscal, determinando o seu
prosseguimento, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
129- 8ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO
DE PRESIDENTE PRUDENTE 1A (1478/2006), Acórdão nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90195
1807
57400/2015-PATR Julgado em
Processo Nº AP-0147800-05.2006.5.15.0026
Complemento
( Numeração única: 014780005.2006.5.15.0026 AP )
Relator
Relator: ERODITE RIBEIRO DOS
SANTOS DE BIASI
Agravante:
Luciana Gomes Correa Ferri
Advogado(a)
Miguel Francisco de Oliveira Flóra
(103410-SP-D - Prc.Fls.: 517)(OAB:
103410SPD)
Agravado:
Nilson Raimundo da Silva
Advogado(a)
Luiz Carlos Meix (118988-SP-D Prc.Fls.: 23)(OAB: 118988SPD)
Agravado:
Life Care Emergências Médicas
Agravado:
Haroldo Fábio Genaro
Agravado:
União
Advogado(a)
Procuradoria-Geral Federal
conhecer do agravo de petição interposto pela executada LUCIANA
GOMES CORREA FERRI e NÃO O PROVER, nos termos da
fundamentação.
Votação unânime.
O presente edital encontra-se afixado na sede deste Tribunal, no
Seção de Expediente, à Avenida Francisco Glicério 860 - Térreo Campinas (SP).
Campinas, 03 de novembro de 2015 (3ª-feira).
Ana Amélia Birchal Borges Martins
Secretária da Quarta Turma
Intimação de Acórdãos
EDITAL Nº 365/2015 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Secretaria da 4ª Turma
1- 8ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
ANDRADINA (1823/2012), Acórdão nº 57733/2015-PATR Julgado
em
Processo Nº RO-0001823-76.2012.5.15.0056
Complemento
( Numeração única: 000182376.2012.5.15.0056 RO )
Relator
Relator: LUIZ ROBERTO NUNES
1º Recorrente:
Luzia Aparecida Ferraiolo
Advogado(a)
Vanda Ferreira Lobo (263542-SP-D Prc.Fls.: 29)(OAB: 263542SPD)
2º Recorrente:
Município de Andradina
Advogado(a)
Giovani Martinez de Oliveira (155663SP-D - Prc.Fls.: 162)(OAB:
155663SPD)
conhecer do recurso de LUZIA APARECIDA FERRAIOLO e o
desprover; conhecer do recurso de MUNICÍPIO DE ANDRADINA e
o prover, para afastar a condenação relativa ao pagamento de
incentivo financeiro adicional, tornando a reclamatória
improcedente, nos termos da fundamentação.Custas em reversão,
pela reclamante, de cujo recolhimento fica isenta, porquanto
beneficiária da justiça gratuita (fls. 185).
Votação unânime. E M E N T A (S) ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.A apuração da existência, ou
não, de insalubridade depende de conhecimentos técnicos
especializados, razão pela qual o juiz pode ficar adstrito às
conclusões do laudo pericial se esse não for infirmado por outras
provas nos autos.
2- 8ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
LINS (3650/2012), Acórdão nº 57734/2015-PATR Julgado em
Processo Nº RO-0003650-07.2012.5.15.0062
Complemento
( Numeração única: 000365007.2012.5.15.0062 RO )
Relator
Relator: LUIZ ROBERTO NUNES
1º Recorrente:
Jbs S.A.