3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
3131
condenação de R$ 2.007,82.
A Lei n. 13.467/2017, estabelece a aplicação do instituto dos
honorários sucumbenciais no Processo do Trabalho no art. 791-A).
Trata-se de decisão irrecorrível, por se tratar de demanda
autuada sob o rito sumário. (Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º).
As autoras obtiveram a procedência de seus pleitos, razão pela qual
são devidos os honorários de sucumbência, que são estipulados em
15% do valor dos pedidos acolhidos (CLT, art. 791-A, § 2º, incisos I
Publique-se.
a IV).
Os honorários foram arbitrados considerando o grau de zelo dos
Intimem-se as partes.
profissionais, a complexidade da matéria, o local da prestação de
serviços, o tempo exigido para sua conclusão e a natureza e
importância da causa (CLT, art. 791-A, § 2º, incisos I a IV, da CLT).
Prestação jurisdicional entregue.
Ante o exposto, condeno o réu ao pagamento dos honorários
advocatícios fixados no percentual de 15% sobre os valores da
Nada mais.
condenação (sobre o valor líquido da condenação),em favor do
advogado das parte demandantes.
Lages, SC, 10 de maio de 2021.
PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
LAGES/SC, 10 de maio de 2021.
III - Dispositivo
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Isso posto, acolho, o pedido formulado na inicial, para, observandose os termos da fundamentação, condenar o réu, ADAIR DE
SOUZA COSTA, a pagar às autoras, CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL E A FEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA: a contribuição sindical rural referente aos exercícios de
2014 e 2015. O valor principal será corrigido monetariamente pelo
INPC, na forma da lei, bem como sofrerá acréscimo de juros e multa
Processo Nº ATSum-0003230-73.2020.5.12.0007
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
RECLAMANTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
RECLAMADO
ARACELIA PEREIRA DE OLIVEIRA
CARVALHO
nos termos do artigo 2º da Lei n.º 8.022/1990, conforme
entendimento pacificado na Súmula 432 do Egrégio TST.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios fixados
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
no percentual de 15% sobre os valores da condenação (sobre o
valor líquido da condenação),em favor do advogado da parte
demandante.
PODER JUDICIÁRIO
Custas de R$ 40,16, pelo réu, calculadas sobre o valor arbitrado à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166464
JUSTIÇA DO