acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 3131 »
TRT12 10/05/2021 -Pág. 3131 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 10/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021

3131

condenação de R$ 2.007,82.
A Lei n. 13.467/2017, estabelece a aplicação do instituto dos
honorários sucumbenciais no Processo do Trabalho no art. 791-A).

Trata-se de decisão irrecorrível, por se tratar de demanda
autuada sob o rito sumário. (Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º).

As autoras obtiveram a procedência de seus pleitos, razão pela qual
são devidos os honorários de sucumbência, que são estipulados em
15% do valor dos pedidos acolhidos (CLT, art. 791-A, § 2º, incisos I

Publique-se.

a IV).

Os honorários foram arbitrados considerando o grau de zelo dos

Intimem-se as partes.

profissionais, a complexidade da matéria, o local da prestação de
serviços, o tempo exigido para sua conclusão e a natureza e
importância da causa (CLT, art. 791-A, § 2º, incisos I a IV, da CLT).

Prestação jurisdicional entregue.

Ante o exposto, condeno o réu ao pagamento dos honorários
advocatícios fixados no percentual de 15% sobre os valores da

Nada mais.

condenação (sobre o valor líquido da condenação),em favor do
advogado das parte demandantes.
Lages, SC, 10 de maio de 2021.

PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
LAGES/SC, 10 de maio de 2021.
III - Dispositivo
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
Juiz(a) do Trabalho Titular

Isso posto, acolho, o pedido formulado na inicial, para, observandose os termos da fundamentação, condenar o réu, ADAIR DE
SOUZA COSTA, a pagar às autoras, CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL E A FEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA: a contribuição sindical rural referente aos exercícios de
2014 e 2015. O valor principal será corrigido monetariamente pelo
INPC, na forma da lei, bem como sofrerá acréscimo de juros e multa

Processo Nº ATSum-0003230-73.2020.5.12.0007
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
RECLAMANTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
RECLAMADO
ARACELIA PEREIRA DE OLIVEIRA
CARVALHO

nos termos do artigo 2º da Lei n.º 8.022/1990, conforme
entendimento pacificado na Súmula 432 do Egrégio TST.

Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios fixados

Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA

no percentual de 15% sobre os valores da condenação (sobre o
valor líquido da condenação),em favor do advogado da parte
demandante.
PODER JUDICIÁRIO
Custas de R$ 40,16, pelo réu, calculadas sobre o valor arbitrado à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166464

JUSTIÇA DO

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.