3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
1738
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fcfc9
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd84c00
proferido nos autos.
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, no dia
servidor(a) RAYLDA AVELINO DE AVILA, em 25 de abril de 2022.
25/04/2022.
DESPACHO
DECISÃO
Vistos.
Preliminarmente, assino ao gerente do Banco do Brasil o prazo
suplementar de 48 horas para comprovar a movimentação
Vistos.
ordenada no comando de id. b5b6661 (cópia anexa), sob as
Alega o Autor em sua petição, verbis: “O responsável pela empresa
cominações legais. Por medida de celeridade e economia
ALFA PARK, “largou”de mão o CNPJ da alfa park, pois esse possui
processual, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE
diversas execuções trabalhistas, e logo após, adquiriu outro CNPJs
DESPACHO.
para continuar sua atividade empresarial. É costume do responsável
Ultimada a medida, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se o valor
pela empresa “ALFA PARK”criar diversas empresas, para fugir de
levantado pela autora, conforme já determinado no comando de
execuções trabalhista.Nesse sentido,o reclamante trás a
id.b5b6661.
conhecimento desse juízo que com o passar dos anos a reclamada
Após, façam os autos conclusos para apreciação dos pedidos da
ALFA PARK, tornou-se um grupo econômico, possuindo diversos
exequente de id.b5b5f62 e id.0eadb27, devendo ser observado o
CNPJs, todos como responsável o Sr. Paulo Roberto Monteiro
comando de id.b5b6661.
Villela, cédula de identidade n°806.846-SSP/DF e CPF n°
Dê-se ciência à requerente.
316.493.001-15, seguem comprovantes anexos.”.
BRASILIA/DF, 25 de abril de 2022.
Ante o teor da petição ora parcialmente transcrita, não é possível,
PATRICIA GERMANO PACIFICO
neste momento processual, dar prosseguimento à decisão de
Juíza do Trabalho Titular
reintegração do Autor, haja vista que a Reclamada principal
encontra-se em local incerto e não sabido e as alegações de
Processo Nº ATOrd-0000048-50.2022.5.10.0012
RECLAMANTE
JOAO CARLOS GOMES BESERRA
ADVOGADO
ARAO JOSE GABRIEL NETO(OAB:
44315/DF)
ADVOGADO
CLEITON DE SOUZA MOREIRA(OAB:
55946/DF)
RECLAMADO
ALFA ADMINISTRADORA E
PARTICIPACOES LTDA
RECLAMADO
BR ESTACIONAMENTOS LTDA. EPP
RECLAMADO
CONDOMINIO DO PARKSHOPPING
ADVOGADO
VANESSA DUMONT BONFIM
SANTOS(OAB: 29276/DF)
formação de grupo econômico constituem matéria de mérito ainda
não decidida por este Juízo.
Assim, suspendo, por ora, os efeitos da tutela anteriormente
deferida (Id. df25f6e).
Pelo mesmo motivo, indefiro o pedido cautelar de bloqueio de
crédito das empresas.
Defiro a inclusão das empresas indicadas pelo Autor (Id. 4d6571c)
no polo passivo da presente ação: BR ESTACIONAMENTOS
LTDA, ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA,
Intimado(s)/Citado(s):
GAVEA PARK GESTORA DE ESTACIONAMENTOS E
- JOAO CARLOS GOMES BESERRA
PARTICIPAÇÕES LTDA e BRAVO ADMINISTRADORA DE
ESTACIONAMENTOS EIRELI.
Proceda-se à inclusão das empresas no PJe, notificando-as nos
moldes da decisão mencionada (Id. df25f6e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181525