3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
1737
decorrência do quadro epidemiológico do Coronavírus, bem como
Ademais, conforme o disposto no art. 2º da Portaria MF nº 75/2012,
seguindo os comandos do ATO CONJUNTO PRESI-CRTRT Nº
com redação dada pela Portaria MF nº 130/2012, "O Procurador da
1/2020 deste Regional, o presente alvará deverá ser enviado,
Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na
diretamente pela Vara, para o e-mail [email protected], a
distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
fim da efetivação de seu cumprimento.
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
Assino ao exequente o prazo de 5 dias para manifestar-se acerca
20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos autos
do presente alvará.
garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito".
Concomitantemente, assino à executada BRASAL
Nessa mesma linha, aCLT, em seu artigo879,§ 5º, esclarece que
INCORPORACOES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS o prazo de 5
"O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato
dias para comprovar o pagamento do débito remanescente de sua
fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor
responsabilidade no importe de R$7.111,00, sob pena de
total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do
prosseguimento da execução a partir do item 2 do comando de
art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de
id.3ae58c0.
escala decorrente da atuação do órgão jurídico", hipótese também
Publique-se.
prevista no § 7º do artigo 832 da CLT.
BRASILIA/DF, 25 de abril de 2022.
Considerando que as normas mencionadas revelam o desinteresse
PATRICIA GERMANO PACIFICO
da Procuradoria Geral Federal em permanecer litigando em casos
Juíza do Trabalho Titular
tais; que a competência primordial da Justiça do Trabalho alcança
as lides envolvendo trabalhadores e empregadores com a finalidade
Processo Nº ATOrd-0124100-17.2005.5.10.0012
RECLAMANTE
JOANA DE FATIMA BISPO DE
SOUZA
ADVOGADO
Antonio Marques de Andrade(OAB:
6263/DF)
RECLAMADO
Flávio Lúcio Vieira dos Santos Souto
de distribuição de justiça social; que a execução de contribuições
previdenciárias em dissonância com os termos das Portarias nº
75/2012 e 582/2013 do Ministério da Fazenda atentaria contra o
princípio da economicidade, insculpido no art.70, caput,
daConstituição Federal, bem como contra o princípio da utilidade
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DE FATIMA BISPO DE SOUZA
dos atos jurisdicionais; que a execução nestes autos abarca
exclusivamente crédito previdenciário inferior ou igual a
R$20.000,00, este Juízo deixa de prosseguir com a execução dos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
valores devidos à União, com fundamento nos artigos 1º da Portaria
MF nº 582/2013 e 2º da Portaria MF nº 75/2012.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publique-se.
INTIMAÇÃO
BRASILIA/DF, 25 de abril de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cef06c
proferida nos autos.
PATRICIA GERMANO PACIFICO
Juíza do Trabalho Titular
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 25 de abril de 2022.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de liquidação referente apenas às contribuições
previdenciárias.
De início, registro quenos termos da Portaria nº 582 do Ministério
da Fazenda, de 11 de dezembro de 2013, há dispensa de
manifestação da Procuradoria-Geral Federal na execução do tributo
decorrente de condenações ou acordos em que o valor seja igual ou
inferior a R$20.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181525
Processo Nº ATOrd-0000843-61.2019.5.10.0012
RECLAMANTE
ANGELA CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO
ROSIMEIRE CARNEIRO DOS
SANTOS MENESES(OAB: 36602/DF)
RECLAMADO
CPQ BRASIL S/A
ADVOGADO
GUILHERME SENNE MARTINS(OAB:
177688/SP)
ADVOGADO
PEDRO NOVINSKY PESSOA DE
BARROS(OAB: 134410/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CARVALHO DA COSTA