3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
1049
Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
Intimado(s)/Citado(s):
formulados por WELLINGTON GOUVEA DIAS para condenar a
- LEONARDO DOS SANTOS SILVA
reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, às obrigações e
verbas constantes deste título judicial, tudo nos termos da
PODER
fundamentação expendida, parte integrante do presente dispositivo,
ficando convalidada para todos os fins e efeitos a tutela de urgência
JUDICIÁRIO -
liminarmente deferida.
Liquidação por cálculos.
INTIMAÇÃO
Juros moratórios de 1% ao mês, "pro rata die", a partir do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3f6f95
ajuizamento da Ação (art. 883, CLT; art. 39, Lei 8.177/91; Súmula
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
200, TST); e a correção monetária deverá observar a Tabela Única
Pelo exposto, decido, nesta ação proposta por LEONARDO DOS
de Atualização de Débitos Trabalhistas e incide a partir do
SANTOS SILVA em facedas reclamadas BR BPO TECNOLOGIA E
vencimento de cada obrigação (Súmula 381 TST), deverá ser
SERVIÇOS S.A. (1.ª reclamada), CALL TECNOLOGIA E
observada a TR até 24/03/2015, e a partir de 25/03/2015 o IPCA-E
SERVIÇOS LTDA (2.ª reclamada) e UNIÃO FEDERAL (3.ª
(Pleno do TST no ED-ArgInc nº 0000479-60.2011.5.04.0231 e STF
reclamada), declarar a ilegitimidade da segunda reclamada, CALL
na RCL 22012.
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, e julgar IMPROCEDENTES os
Contribuições fiscais e previdenciárias devem incidir sobre as
pedidos deduzidos na inicial, tudo nos termos da fundamentação
parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos termos da
supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo
lei e da súmula 368 do TST. Para os fins do art. 832, § 3º, CLT, a
Honorários advocatícios na forma definida na fundamentação.
natureza das parcelas seguirá o disposto no art. 28, Lei 8.212/91.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.602,71, calculadas
O imposto de renda, se houver, será suportado pela reclamante,
sobre R$ 80,135.56, valor atribuído à causa e para este fim fixado,
ficando autorizada a retenção do valor respectivo (art. 46, Lei
de cujo recolhimento fica dispensado ante a gratuidade de justiça.
8.541/92). Observe-se a IN 1.500/2014 da Receita Federal (Súmula
Intimem-se as partes.
368, II, TST). A comprovação será feita em 15 dias da data de
Nada mais.
retenção, por meio de guia própria (art. 28, Lei 10.833/03).
Custas pela reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o
MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
valor da condenação, ora arbitrado em R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0000179-14.2020.5.10.0006
RECLAMANTE
WELLINGTON GOUVEA DIAS
ADVOGADO
MAURICIO FRANCO ALVES(OAB:
40304/DF)
ADVOGADO
Sarah Raquel Lima Lustosa(OAB:
31852/DF)
ADVOGADO
ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOUVEA DIAS
PODER
JUDICIÁRIO -
Nada mais.
MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-25.2018.5.10.0006
RECLAMANTE
GILSON BISPO DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANDRE SILVA DA MATA(OAB:
29054/DF)
RECLAMADO
HOSPITAL SANTA HELENA S/A
ADVOGADO
LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA(OAB:
16733/DF)
ADVOGADO
RENATO DE CAMPOS CESAR
ARRUDA(OAB: 41078/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d4d42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156969
- HOSPITAL SANTA HELENA S/A