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2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 Considerando que já houve determinação nesta decisão quanto à manutenção das demais diretrizes definidas na sentença que não foram objeto de reforma, o que inclui a repercussão das verbas no FGTS, não há mais nada a ser deferido nesse aspecto. 6. Atualização. INPC Conclusão do recurso Pretende a recorrente a aplicação do INPC como índice de correção mone
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20839 STF para apreciação da matéria. Contudo, na sessão de julgamento de 05/12/2017, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou a Como época própria para atualização das verbas salariais, deverá liminar deferida e julgou improcedente a Reclamação por entender ser considerado o mês subsequente ao da prestação de serviços, que, apesar da ausência de identida
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 14550 8.177/1991, decidindo pela aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Posteriormente, no Dos juros de mora e da correção monetária julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos da ArgInc nº 0000479-60.2011.5.04.0231, o Tribunal Pleno do TST decidiu pela modulação dos efeitos da decisão de mérito para fixar
2993/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11885 sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SBDI-1 do C. TST e E aos créditos trabalhistas, sob o fundamento de que a decisão Súmula nº 19 do E. TRT da 2ª região. proferida pelo TST extrapolou o entendimento e a competência do STF para apreciação da matéria. Contudo, na sessão de julgamento de 05/12/2017, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8094 de 05/12/2017, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou a Como época própria para atualização das verbas salariais, deverá liminar deferida e julgou improcedente a Reclamação por entender ser considerado o mês subsequente ao da prestação de serviços, que, apesar da ausência de identidade material, a decisão do TST em consonância com o entendimento c
2981/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 26713 8.177/1991, decidindo pela aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Posteriormente, no PODER julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos da JUDICIÁRIO ArgInc nº 0000479-60.2011.5.04.0231, o Tribunal Pleno do TST decidiu pela modulação dos efeitos da decisão de mérito para fixar CONCLUSÃO a aplicação da T
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20742 No julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade n. 4357, 4372, 4400 e 4425, o Supremo Tribunal Federal declarou No entanto, em recente decisão proferida no julgamento dos inconstitucional a expressão “índice oficial da remuneração básica embargos de declaração opostos no RE 870.947/SE (Tema n. 810 da caderneta de poupança”, contida no parágrafo
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24035 o IPCA-E para correção dos precatórios e requisições de pequeno Públicas, a partir de junho de 2009 (RE 870947 ED, Relator: Min. valor da União. Luiz Fux, Relator p/ Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2019, divulgado em 31/01/2020, publicado em 03/02/2020). O Tribunal Pleno do TST, em 04/08/2015, nos autos da ArgInc nº 0000479
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11906 ArgInc nº 0000479-60.2011.5.04.0231 foi restabelecida. No julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade n. 4357, 4372, 4400 e 4425, o Supremo Tribunal Federal declarou No entanto, em recente decisão proferida no julgamento dos inconstitucional a expressão “índice oficial da remuneração básica embargos de declaração opostos no RE 870.947/SE (Tema n
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 3148 suprimido (art. 468 da CLT), salvo em relação aos empregados contratados após a alteração promovida (Súmulas nº 51 e 288, do Col. TST); o que não é o caso do Reclamante, diante da inexistência de prova de que o Reclamante auferia a referida verba, anteriormente à estipulação em Acordo Coletivo de Trabalho, o que Erro material sacramentou a natureza indeniza