2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
127
ACORDAM os Integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região, aprovar o relatório, rejeitar a prefacial
suscitada, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial para afastar a declaração exposta na sentença, de validade
do acordo extrajudicial celebrado, por não se tratar de matéria afeta
à execução provisória, mantendo incólume a sentença de Origem.
Tudo nos termos do voto do Juiz Convocado Relator. Ementa
aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes
ACÓRDÃO
os Desembargadores André Damasceno (Presidente), Dorival
Borges e o Juiz convocado Denilson Bandeira Coelho. Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores Flávia Falcão e Grijalbo
Coutinho e, em licença médica, a Desembargadora Elaine
Vasconcelos. Pelo MPT o Dr. Adélio Justino Lucas.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019 (data do julgamento).
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o contido
na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório, rejeitar a
prefacial suscitada, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para afastar a declaração exposta na sentença,
DENILSON BANDEIRA COÊLHO
de validade do acordo extrajudicial celebrado, por não se tratar de
matéria afeta à execução provisória, mantendo incólume a sentença
Juiz Convocado Relator
de Origem. Tudo nos termos do voto do Juiz Convocado Relator.
Ementa aprovada.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Por tais fundamentos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130883