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TRT1 25/05/2021 -Pág. 264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

embargos de declaração opostos pelos reclamados, e, no mérito, a

264

Diretor de Secretaria

eles negar provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2021.

DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101008-85.2018.5.01.0050
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
SANDRA DA SILVA ROCHA(OAB:
112856/RJ)
AGRAVADO
CAIO MARCELLUS DE SOUZA
GOMES
ADVOGADO
TIAGO FERRAREZ DE
ALMEIDA(OAB: 217941/RJ)
ADVOGADO
DANIEL DA SILVA PETZINGER(OAB:
221470/RJ)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA
FIORENTINI(OAB: 217808/RJ)

Processo Nº ROT-0101520-90.2017.5.01.0054
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
CASA CRUZ ARTIGOS DE
PAPELARIA LTDA - FALIDO
ADVOGADO
ELVIRA MARIA DE SOUZA PEREIRA
GUERRA WERNECK(OAB: 79136/RJ)
RECORRIDO
JOSE VICENTE TAVARES GIOIA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS
RODRIGUES(OAB: 68527-A/RJ)
ADVOGADO
GEISA CARVALHO MARINHO DE
ALMEIDA MESQUITA(OAB:
169132/RJ)
TERCEIRO
JG CARVALHO SERVICOS
INTERESSADO
CONTABEIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA CRUZ ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - FALIDO

PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO

- CAIO MARCELLUS DE SOUZA GOMES

8ª Turma
Gabinete do Desembargador Roque Lucarelli Dattoli
PODER JUDICIÁRIO
Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
JUSTIÇA DO
RECORRENTE: CASA CRUZ ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA FALIDO
8ª Turma

RECORRIDO: JOSE VICENTE TAVARES GIOIA

Gabinete do Desembargador Roque Lucarelli Dattoli

ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional

Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI

do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária telepresencial

AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

realizada no dia 02 de setembro de 2020, nos termos do Ato

TELEGRAFOS

Conjunto nº 6/2020 deste Regional, sob a Presidência do

AGRAVADO: CAIO MARCELLUS DE SOUZA GOMES

Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de

ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional

Freitas Bastos Cunha, com a participação do Ministério Público do

do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 17 de

Trabalho, representado pelo ilustre Procurador André Luiz

março, às 10 horas, e encerrada no dia 23 de março de 2021, às

Riedlinger Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do

23h59min, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº

Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e Dalva Amélia de

7/2020 e do Ato Conjunto nº 6/2020 deste Regional, sob a

Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer

Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria

do recurso ordinário interposto pela reclamada, e, no mérito, por

Aparecida Coutinho Magalhães, com a participação do Ministério

unanimidade, dar-lhe provimento, em parte, para (i) determinar

Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lisyane

que se observe o comando inscrito no art. 124, caput, da Lei nº

Chaves Motta, e dos Excelentíssimos Desembargadores do

11.101/2004, ao serem calculados os juros de mora que incidem

Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e Dalva Amélia de

sobre as parcelas devidas ao reclamante; (ii) excluir da

Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,conhecer

condenação, que lhe foi imposta, a multa estabelecida no § 8º do

do agravo de petição interposto pela reclamada, e, no mérito, negar

artigo 477 da CLT e o acréscimo previsto no artigo 467 da CLT; e

-lhe provimento.

(iii) excluir da condenação o pagamento de indenização por danos

RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2021.

morais. Desnecessário arbitrar outro valor à condenação imposta à
reclamada, diante daquele fixado pelo MM. Juízo a quo. Fez uso da

DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167249

palavra a Dra. Elvira Maria de Souza Pereira Guerra Werneck, pela

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