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TRF4 17/10/2016 -Pág. 464 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 17/10/2016 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

suas descrições, estando à disposição dos interessados para verificação do estado em que se
encontram.4) Em caso de remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer outra
transação que implique suspensão do leilão após a intimação do executado, este deverá pagar
importância correspondente a 2% (dois por cento)do valor atribuído ao(s) bem(ns) na
reavaliação, desde quenão inferior a R$ 100,00 (cem reais) até o máximo de R$1.000,00 (um
mil reais), a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo leiloeiro e de remuneração
pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação.5) Nos processos
cujo exequente seja a Fazenda Nacional, o valor do maior lance poderá ser
parcelado, sob as seguintes condições:5.1) Para bens móveis: em regra, sem
parcelamento. Apenas se houver manifestação específica autorizando;5.2) Para bens imóveis:
para bens imóveis cujo valor de avaliação seja superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais),
deverá ser pago 20% do valor da entrada e o saldo de acordo com as faixas de valor abaixo:a)
de R$50.000,00 a R$100.000,00 - parcelar em até 5 prestações mensais e sucessivas;b) de
R$100.000,00 a R$300.000,00 - parcelar em até 10 prestações mensais e sucessivas;c) de
R$300.000,00 a R$500.000,00 - parcelar em até 15 prestações mensais e sucessivas;d) a
partir de 500.000,00 - parcelar em até 20 prestações mensais e sucessivas.5.3) As faixas de
valores acima, referem-se ao total da arrematação, não ao saldo.5.4) A exequente será
credora do arrematante, o que deverá constar na carta de arrematação, constituindo-se em
garantia do débito, a hipoteca ou penhor de bem arrematado;5.5) As prestações de pagamento
a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a
primeira no dia 20
do mês seguinte ao da arrematação;5.6) As prestações serão
reajustadas mensalmente pelo índice da taxa selic;5.7) No caso em que o valor da
arrematação supere o valor do débito executado, o parcelamento se limitará ao crédito do
exequente, devendo o arrematante depositar no ato da arrematação, o valor excedente, para
levantamento pelo executado;5.8) Na hipótese de o bem arrematado garantir o crédito
preferencial trabalhista ou da Fazenda Nacional, o parcelamento do lance ficará
condicionado à cobertura integral do crédito preferencial, que será depositado no ato da
arrematação, sem prejuízo da observância da alínea anterior;5.9) Se o arrematante não pagar
no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá
antecipadamente, será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa
e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): um
terreno urbano, com a área superficial de 406,00m² (quatrocentos e seis metros quadrados),
situado na Rua Grêmio Porto Alegrense (esquina com a Rua Esporte Clube Metropolitano),
Bairro Bela Vista, Município de Lages/SC, e com as demais características descritas na
matrícula 22.617 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC, sobre o qual
está edificado um barracão de alvenaria, medindo aproximadamente 300,00m² (trezentos
metros quadrados).VALOR DA ÚLTIMA AVALIAÇÃO: R$200.000,00 (duzentos mil
reais).ÔNUS/RECURSO/PROCESSO PENDENTE: nada consta nos autos.LOCALIZAÇÃO
DO(S) BEM(NS): Rua Grêmio Porto Alegrense (esquina com a Rua Esporte Clube
Metropolitano), Bairro Bela Vista, Município de Lages/SCDEPOSITÁRIO: Giovani Rodrigo
BrignoniOBS.: reavaliação pesquisa na SEPLAN e mercado localE para que chegue o
presente edital ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no
futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma
da lei e afixados no local de costume.Dado e passado nesta cidade de Lages, aos 13 de
outubro de 2016. Eu, Diretora de Secretaria conferi. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.06.000724-3/SC
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : H L LAGES SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA/
ADVOGADO : CELIO ADRIANO SPAGNOLI

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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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