Intime-se o Ministério Público Federal para, nos termos do ofício de ID 40853828, solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis a prenotação da ordem de cancelamento mediante a demonstração de seu
interesse ou o recolhimento dos emolumentos pela parte interessada, tendo em vista os argumentos apresentados no referido ofício.
Cumpra-se, integralmente, o despacho de ID 36054282.
MARíLIA, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001669-10.2016.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE: DIONISIO CESAR GONCALVES PIVETTA
Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILO VENDITTO BASSO - SP352953-B
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Intime-se a parte autora, ora exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor das deduções da base de cálculo permitidas pelo art. 28, da Resolução nº 458/2017 do CJF, bem como para informar
se concorda com os cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social ou, havendo discordância dos referidos cálculos, para apresentar o memorial discriminado do crédito que entende ser devido.
MARíLIA, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000286-31.2015.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE: CLAUDIO CARRERA
Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO SALVADOR FRUNGILO - SP179554-B
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERCEIRO INTERESSADO: MATRI INVESTIMENTOS LTDA.
Advogado do TERCEIRO INTERESSADO: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, FELIPE FERNANDES MONTEIRO - SP301284, GIOVANNA BUSATTO PERASOLO - SP448002,
THALITA DE OLIVEIRA LIMA - SP429800
D E S PA C H O
Intime-se a cessionária para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos procuração.
Atendida a determinação supra, comunique-se a entidade devedora da cessão de crédito e o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do
Conselho da Justiça Federal.
MARíLIA, na data da assinatura digital.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001387-42.2020.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
IMPETRANTE:ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS
Advogado do(a) IMPETRANTE: SINTIA SALMERON - SP297462
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARÍLIA//SP
D E S PA C H O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/11/2020 319/2178