Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar
nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
MARíLIA, 17 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006289-12.2009.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE: IDE FERNANDES TOFFOLI, SIMONE RIBEIRO MALDONADO, JOSE ALBERTO BERNARDI, CLAUDIA FERNANDES BAPTISTA DE ANDRADE, EDNA FERNANDES
BAPTISTA
Advogados do(a) EXEQUENTE:ALEXANDRE DA CUNHA GOMES - SP141105, GLAUCO MARCELO MARQUES - SP153291
Advogados do(a) EXEQUENTE: GLAUCO MARCELO MARQUES - SP153291, ALEXANDRE DA CUNHA GOMES - SP141105
Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE - SP294518
Advogados do(a) EXEQUENTE: GLAUCO MARCELO MARQUES - SP153291, ALEXANDRE DA CUNHA GOMES - SP141105
Advogados do(a) EXEQUENTE: GLAUCO MARCELO MARQUES - SP153291, ALEXANDRE DA CUNHA GOMES - SP141105
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar
nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
MARíLIA, 17 de novembro de 2020.
2ª VARA DE MARÍLIA
Expediente Nº 8087
PROCEDIMENTO COMUM
0005385-45.2016.403.6111 - LUCIANO DE OLIVEIRA SENA X JOEL DE OLIVEIRA SENA(SP131014 - ANDERSON CEGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 SEM PROCURADOR)
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a CEAB/DJ SRI para implantação do benefício concedido nos autos.
Após, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que efetue os cálculos de liquidação, de acordo com o que restou julgado nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, facultando à parte autora a apresentação
destes, nos termos do artigo 534 do CPC, observando-se que os elementos necessários sobre a prestação previdenciária podem ser obtidos pelo advogado da parte autora na Agência da Previdência Social mais próxima.
Cumpra-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0000692-81.2017.403.6111 - MIRALVA SOUSA DE ALMEIDA(SP034202 - THAIS TAKAHASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Ciência à parte autora sobre a manifestação do INSS (fls. 354/356).
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da ação trabalhista nº 0011528-31.2016.5.15.0033, conforme despacho proferido às fls. 285.
Cumpra-se. Intimem-se.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5000403-63.2017.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU: DOUGLAS HISSAO UEMURA, JOSE VIEIRA JUNIOR, CAROLINA SPINOSA MOSSINI, CAROLINA SPINOSA MOSSINI CONSTRUCOES - EPP
Advogados do(a) REU:ANDREIA CRISTINA DE BARROS - SP302444, ADRIANO PROCOPIO DE SOUZA - SP188301
Advogados do(a) REU: ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO - SP237271, FLAVIA CAROLINA GUARIS DA SILVA - SP339403, LUCIANA MARA RAMOS SOARES - SP317975, CARLOS
HENRIQUE RICARDO SOARES - SP326153, MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS - SP108786
Advogados do(a) REU: HERBERT DAVID - SP215120, JAQUELINE ARAUJO ESCOBAR - SP294796
D E S PA C H O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/11/2020 318/2178