AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Nº 5000024-52.2017.4.03.6102
AUTOR: PATRICIA DE PAULA SOUZA MIRANDA, GABRIEL SILVA DELLOIAGONO, RAFAEL DA CRUZ OLINTO, MARIA JOSE COPPOLA, AMANDA RIBEIRO DE PAULA REIS, MATHEUS MARCOLINO DE OLIVEIRA, ORLANDO SOUTO
DA SILVA FILHO, LORIVAL JOSE DOS SANTOS, WELISON MARCELINO ALVES, IVONETE FELIX DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA, MICHEL CESAR SILVA SANTOS, SAMUEL CESAR FERREIRA MACHADO, JOAQUIM ANTONIO DE
OLIVEIRA NETO, VALERIA APARECIDA TASSI, MARCOS AGUIAR MESSIAS, JOSE ROBERTO HENRIQUE DA SILVA, ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA, DANIELA CIMINO RODRIGUES CONSTANTINO, LUCIANA DE LOURDES
HERMES, WESLEY RENATO APARECIDO MARQUES, ADRIANA APARECIDA CAMARGOS, HERBERT DANILO DE DEUS CERVATO, GISLAINE CRISTINA DO NASCIMENTO, DAIANA AGUIAR, CELSO RICARDO DE MOURA, ANDRE
GUILHERME EVANGELISTA, MARIA HELENICE DOS SANTOS, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA, MARCO AURELIO MORAES DOS SANTOS, JAMES BATISTA FRANCISCO DA SILVA, NIVALDO APARECIDO ROCCO, ELIANE RIBEIRO
LOPES, VALERIA CRISTINA MAXIMILIANO, BRUNO RICARDO SILVA E SILVA, JOSINETE ALVES DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS REZENDE DE PAULA, FRANK CESAR PASCOALINI DE SOUZA, JOSIANE ALVES DE ALMEIDA FORNER,
RENATA APARECIDA SANTOS, RICARDO LUIZ DO VALLE, MARLON DIEGO DELLAMOTTA, REGINALDO VITOR BOTELHO, GUILHERME FABBRI DOS SANTOS, ELTON CARLOS XAVIER, EDNALDO RODRIGUES DA SILVA, MICHELE
DELLA MOTTA, VIVIANE CRISTINA DE LIMA ROSA, MARIA LUCIA SILVA, SUELY IZUMI USHIROBIRA
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS JOSE AGUIAR - SP243409
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RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU:
DESPACHO
Tendo em vista que o arquivo ID 507239 está corrompido, não sendo possível abri-lo, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para regularizem a juntada dos documentos, a fim de permitir a sua leitura e avaliação
(conforme orientação da área técnica, estes deverão ser novamente digitalizados e juntados aos autos).
Após, tornem conclusos.
Int.
Ribeirão Preto, 29 de março de 2017.
César de Moraes Sabbag
Juiz Federal
*
JUIZ FEDERAL DR. CESAR DE MORAES SABBAG
Diretor: Antonio Sergio Roncolato *
Expediente Nº 3303
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008487-73.2014.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1672 - GERALDO FERNANDO MAGALHAES CARDOSO) X CLAUDETE PEREIRA(SP093976 - AILTON SPINOLA)
SENTENÇA DE FLS. 421/421-v: Trata-se de ação penal movida contra Claudete Pereira, qualificada nos autos, pela prática do delito previsto no art. 171, 3º, c/c art. 71, ambos do CP.Narra a inicial que a ré, mediante
declarações inverídicas, obteve vantagem ilícita consistente na percepção de benefício assistencial de forma indevida, causando prejuízos ao erário. A denúncia foi recebida em 30.11.2015 (fls. 327/327-v). Citação à fl.
353.Defesa preliminar às fls. 335/339. Sobre a resposta, manifestou-se o MPF às fls. 348/350-v.Rejeitou-se a absolvição sumária, designando audiência de instrução (fl. 356).Em audiência, testemunhas de defesa foram
ouvidas e a ré interrogada (fls. 366/367 e 387/392). O Parquet não arrolou testemunhas (fls. 323/326).Acusação e defesa apresentaram alegações finais (fls. 411/414 e 415/419).É o relatório. Decido.Sem preliminares a
apreciar, passo à análise do mérito.A acusação não merece prosperar, com o devido respeito. Embora a materialidade esteja devidamente comprovada, não existem elementos seguros a demonstrar a existência do dolo
(elemento subjetivo do tipo). Nenhuma prova de relevo foi produzida em desfavor da acusada, restando confirmadas as conclusões contidas no relatório do inquérito policial (fls.175/177). A autoridade responsável pelas
diligências iniciais e colheita das declarações de Claudete concluiu pelo não indiciamento da investigada (fl. 177). Os depoimentos das testemunhas de defesa corroboram a versão da ré, merecendo crédito. Jackson
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/04/2017
166/413