725 Resultado da pesquisa carlos jose aguiar - em: 14/05/2025
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Mas também é correto admitir que, passados dois meses do julgamento em plenário, casos individuais devam prosseguir normalmente pela via do controle difuso, não havendo causa concreta para suspensão ou adiamento dos feitos. Isto garante o direito imediato do contribuinte sem impedir eventual adequação do julgado, pela via recursal, ao que for definitivamente apreciado pelo STF - no tocante ao termo a quo da inconstitucionalidade e a outros “detalhes” que podem repercutir significativ
a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência; ou b) não havendo provas, apresentem suas alegações finais. 2. Não havendo requerimento de produção de provas e decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestações, se em termos, venham os autos conclusos para sentença. Int. Ribeirão Preto, 26 de janeiro de 2018. César de Moraes Sabbag Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000024-52.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: P
Mas também é correto admitir que, passados dois meses do julgamento em plenário, casos individuais devam prosseguir normalmente pela via do controle difuso, não havendo causa concreta para suspensão ou adiamento dos feitos. Isto garante o direito imediato do contribuinte sem impedir eventual adequação do julgado, pela via recursal, ao que for definitivamente apreciado pelo STF - no tocante ao termo a quo da inconstitucionalidade e a outros “detalhes” que podem repercutir significativ
a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência; ou b) não havendo provas, apresentem suas alegações finais. 2. Não havendo requerimento de produção de provas e decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestações, se em termos, venham os autos conclusos para sentença. Int. Ribeirão Preto, 26 de janeiro de 2018. César de Moraes Sabbag Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000024-52.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: P
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AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Nº 5000024-52.2017.4.03.6102 AUTOR: PATRICIA DE PAULA SOUZA MIRANDA, GABRIEL SILVA DELLOIAGONO, RAFAEL DA CRUZ OLINTO, MARIA JOSE COPPOLA, AMANDA RIBEIRO DE PAULA REIS, MATHEUS MARCOLINO DE OLIVEIRA, ORLANDO SOUTO DA SILVA FILHO, LORIVAL JOSE DOS SANTOS, WELISON MARCELINO ALVES, IVONETE FELIX DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA, MICHEL CESAR SILVA SANTOS, SAMUEL CESAR FERREIRA MACHADO, JOAQUIM ANTONIO DE OLIVEIRA NETO, VALERIA APARECIDA TASSI, MARCOS AGUIAR MESSIAS, JOSE ROB
2985/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020 acessar o processo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região através do 1700 site 27.05.2020. http://pje.trt16.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam. Lorenna Costa Caso não consiga ter acesso à petição inicial e documentos via Analista Judiciário internet, deverá comparecer à Vara do Trabalho de Caxias (endereço acima mencionado) para acessá-los ou receber SENTENÇA orientações. O