Intimem-se.
São Paulo, 01 de outubro de 2012.
DALDICE SANTANA
Desembargadora Federal
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0038295-19.2007.4.03.9999/SP
2007.03.99.038295-7/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
SUCEDIDO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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Juiz Federal Convocado LEONARDO SAFI
ADAIR AMARAL e outros
WALMIRA AMARAL CORREA
JOAO DE ALMEIDA AMARAL
IRENE AMARAL PIETROBOM
OLYMPIA CONCEICAO PIOVESAN
LEONICE APARECIDA LARANGEIRA
LORICE CLAUDIA DE CAMARGO
JORACI AMARAL
CARLOS ALBERTO AMARAL
EVELIZE APARECIDA DO AMARAL SILVA
REGINA CELIA AMARAL
SANDRA APARECIDA FERREIRA
DARCI PAES DA SILVA
LEONICE DA SILVA CASTELUCCI
CLEUZA PAES DA SILVA
ELOIZA APARECIDA DA SILVA ANGELIS
CLEUNICE PAES DA SILVA GONCALVES
CLAUDENICE PAES DA SILVA MOURA
JOSE PAES DA SILVA
MARIONICE PAES DA SILVA DE SOUZA
ANTONIO PAES DA SILVA
ARLINDO RUBENS GABRIEL
MALVINA DE ALMEIDA falecido
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
HERMES ARRAIS ALENCAR
07.00.00036-3 1 Vr TAQUARITUBA/SP
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de pensão
por morte.
O Juízo de 1º grau julgou extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, I, c.c. 295, III,
do CPC, uma vez que não foi comprovado o indeferimento do benefício na esfera administrativa. Deferida a
justiça gratuita, a autora foi dispensada do pagamento das custas.
O(A) autor(a) apelou, requerendo a anulação da sentença por entender desnecessário o exaurimento da via
administrativa como condição para o ajuizamento da ação. Sustentou que a decisão recorrida constitui negativa de
prestação jurisdicional, já que cerceia o acesso ao Judiciário, em ofensa ao devido processo legal
constitucionalmente assegurado.
Processado o recurso, subiram os autos.
Tendo em vista o falecimento da autora, o julgamento foi convertido em diligência e os autos foram
encaminhados à Vara de origem, para aguardar provocação dos interessados no arquivo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/10/2012
1214/3179