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TJSP 22/08/2022 -Pág. 1574 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3574

1574

Ribeiro Paiva - - Dalva Cecilia Andrade Biondi - - Marilurdes Faria Bacchi Varrone - - Tania Sueli Lemos da Silva - - Rozistela
Fortes Ferreira Alves - - Neusa Andrade Junqueira Hadich - - Milton Serra - - Mariza Baroni Bernardinetti - - Marina Perina
Martins - - Lea Menegasso Mori - - Maria Luiza Martins Miranda - - Maria Jose Soares Janzantti - - Maria Fernanda Lopes Dias - Maria do Carmo Pereira da Silva - - Maria de Rosa - - Maria Assuncao David Feversani - Foi instaurado Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 0045322-48.2020.8.26.0000 (Tema nº 42) nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESE JURÍDICA. TEMA N. 10. Turma Especial. Gratificação de Gestão Educacional
(GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015. 1. Pedido de Revisão do tema deliberado no IRDR nº 003434502.2017.8.26.0000 (Tema n.º 10) nos termos do art. 986, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 2. Tese firmada que não
especificou limites aplicáveis aos inativos que ostentam o benefício da paridade remuneratória no tocante aos reflexos do art.
13, da Lei Complementar Estadual nº 1.215/2015 gerando divergências entre Câmaras desta Corte e nos rr. Juizados Especiais
e respectivas Turmas Recursais bem como incongruências vencimentais no que concerne à isonomia. Câmaras e Turmas
Recursais que divergem ao considerar a paridade jurídico remuneratória a inativos que jamais receberam a verba referida e
passam a recebe-la integralmente e servidores que venham aposentar-se, doravante, e que a recebiam e passam a receber
a benesse proporcionalmente. Art. 13 da Lei Complementar Estadual n.º 1.256/2015 que deve ser aplicado coerentemente e
não desconsiderado, como se pudesse o Poder Judiciário revogar leis, para não afrontar os princípios da segurança jurídica e
isonomia. Intelecção do art. 927, § 4º do CPC. 3. Proposta de revisão de tese jurídica acolhida, com o sobrestamento dos feitos
em andamento. Desse modo e como a controvérsia instaurada às fls. 400/401e 408/411 diz respeito à aplicabilidade ou não
do disposto no art. 13, da Lei Complementar estadual nº 1.215/15, suspendo o presente feito até julgamento do mencionado
incidente ou nova deliberação do relator. Faça a Serventia as devidas anotações no sistema informatizado. Intime(m)-se. - ADV:
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP)
Processo 0022696-07.2019.8.26.0053 (processo principal 0050259-20.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Verbena Rosimary Graziani Zotto - - Maria José Bruno Serafim - - Lucila da Silva
Martins - - Licinia Amélia Pereira Avancini - - Senira Ribeiro Zanella - - Elsie Trentinella de Campos - - Orminda Lauretti Bissochi
- - Vanda dos Santos Rezende - - Maria Bernadete Lima Roriz - - Apparecida Milan Pinheiro - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o prazo requerido. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA
G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DANIEL D’EMIDIO MARTINS (OAB 310644/
SP)
Processo 0023938-30.2021.8.26.0053 (processo principal 1038559-88.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Luciana Felix Lopes - - Edvar Martins Cavalcanti
de Oliveira - - Catia Simone de Moraes - - Fernando Alves da Silva - - Antonio Henrique Tomaz - - Paulo Roberto Gama da
Silva - - Eduardo da Silva Coutinho - - Silvio Aguias dos Santos - - Francisco João de Souza - - André da Silva Santos - Vistos.
Trata-se de pretensão referente a autor para qual já houve expedição de precatório. Desse modo, o requerimento deverá ser
direcionado ao respectivo incidente, onde será objeto de análise por este Juízo, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021. ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 1013426-68.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vectorcontrol Indústria e
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Vistos. Intime-se o perito para que inicie os trabalhos. - ADV: RITA MARIA FERRARI
(OAB 224039/SP)
Processo 1019500-51.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Eliseu
Casarini e outros - São Paulo Previdência - SPPREV e outros - Vistos. 1. Defiro a expedição de guia para fins de levantamento,
observadas as formalidades legais. 2. Efetuado o levantamento, à UPEFAZ. Intimem-se. - ADV: PRISCILA REGINA DOS RAMOS
(OAB 207707/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 1023922-25.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Desk Móveis Escolares
e Produtos Plásticos Ltda - Vistos. Ciência à parte contrária. Intime-se. - ADV: ALAN MEDINA NUNES (OAB 185766/RJ)
Processo 1025079-33.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - José Ricardo dos Santos
- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo
Civil e DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza da ação interposta.
Custas na forma da lei. Oficie-se à autoridade coautora, com cópia desta sentença. P.R. I. - ADV: JOSE HENRIQUE PAIVA DE
CARVALHO (OAB 24687PR)
Processo 1031127-18.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Mara da Silva
Ozano e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DE ERMELINO
MATARAZZO - Vistos. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: MÁRIO FERNANDO BERTONCINI (OAB 339741/SP), JULIA CAIUBY
DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA (OAB 207100/SP)
Processo 1032764-91.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Geraci de Oliveira Silva Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep - - Fundação CESP e outro - Vistos. Recebo os embargos de
declaração, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a modificação do
decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Intimem-se - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ELISANDRA
REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 1035939-93.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Interesse Particular - Rodolfo Rodrigues Soutto
Borges - Ilustre Secretário da Administração Penitenciária - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com base no art. 487,
I, do Código de Processo Civil, para anular o ato coator, no sentido de deferir a Licença sem Remuneração ao impetrante, pelo
período de dois anos. Custas e despesas processuais a cargo da impetrada. Sem condenação em honorários de sucumbência,
pois indevidos na espécie, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/09. Sentença sujeita a reexame necessário. Oportunamente,
com o trânsito, arquivem-se, com as devidas anotações. P.R.I. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), ANTONIO
CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 1037881-63.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Raia Drogasil S/A - Vistos.
À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, de modo concreto e justificado, quais provas pretendem produzir, no prazo de
quinze dias, sob pena de preclusão e julgamento imediato do feito. Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP), DIEGO CAMPOS SILVA (OAB 424784/SP)
Processo 1043967-50.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alzira Regatto Garcia Vistos. À réplica. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1045110-16.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Premium Industria
Comercio e Participação Ltda e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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