Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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junho de 2022. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: RENAN DEL ACQUA CONT (OAB 389748/SP)
Processo 1013448-92.2022.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Celia Regina Torres de Campos - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e
437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do
CPC). - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1013509-50.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Jose Neto de Paiva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1013687-96.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Daniel Alves da
Rocha - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a exclusão da parte autora da condição de contribuinte
compulsório para o custeio do serviço de assistência médico-hospitalar e odontológico prestado pela requerida (INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE), com a consequente cessação do desconto
da contribuição, bem como para determinar a devolução das contribuições descontadas a partir da citação. Incidirá sobre o
quantum debeatur juros de mora, a contar da citação, e correção, a partir de cada pagamento devido, tudo em conformidade
com o decidido no Tema nº 810 pelo Supremo Tribunal Federal, quando da apresentação dos cálculos. Confirmo a tutela de
urgência deferida. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Verbas de sucumbência
indevidas nesta fase. P.R.I. - ADV: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP)
Processo 1013893-52.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gilberto Lopes dos
Santos - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente
se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. O referido é verdade e dou fé. Eu, , Franciane
dos Reis , Escrevente Técnico Judiciário , subscrevi. - ADV: LÍGIA BONANI DO PRADO NASCIMENTO (OAB 382583/SP)
Processo 1013900-39.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Elson Gomes de Oliveira Vistos. Tempestivo e custas preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intimese a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no
cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimemse - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1013958-42.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Marilene
de Sena Alvarenga - Vistos. Fls. fls. 132/133: Ciência à parte autora. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista
a concordância da ré, HOMOLOGO o cálculo de fls. 128/129 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da
Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios
de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório
à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos
Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No
cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado
suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada
nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas
à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o
cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/
SP)
Processo 1013960-75.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Subsídios - Roselys de
Almeida - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos
dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados
pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 1014506-33.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Thiago Nunes de Almeida - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF (OAB 362511/
SP)
Processo 1014906-47.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Marcelo Diniz - - Marcos Akamine Wolff - - Rodrigo Cintra de Oliveira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora
deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN
FOZ (OAB 158291/SP)
Processo 1015103-02.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Julia Caruni Tavora - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais
apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1015150-73.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Filipe Prystupa Paskauskas Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré
(art. 352 do CPC). - ADV: ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS MATTOS (OAB 410224/SP)
Processo 1015180-11.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Marcela Luciana Paolone Chaves - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO
DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
Processo 1015236-54.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Clarinda
Carbelo Sanches - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, cadastro de incidente requisitório para expedição
de ofício à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO
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