Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
3213
Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int.
- ADV: WELLIGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0025398-52.2021.8.26.0053 (processo principal 1014440-58.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - Edson Alfredo Grothe
- Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos
na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição
da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito
exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os
exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int.
- ADV: MARCELO RIGONATO (OAB 351948/SP)
Processo 0025982-90.2019.8.26.0053 (processo principal 0020938-52.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Francisco de Assis da Silva - - João Teixeira Jardim - - Darci de Medeiros
- - Antonio Olympio dos Santos - - Divanir de Souza Queiroz - - Benedito Brandino - - Francisco Carlos do Nascimento - - Antonio
Vieira Nunes - - Paulo Soares de Freitas - - Neiva Crivellaro Leite - - Thereza Rossi - - Jacob Barbosa Lopes - - José Ciro de
Camargo Braga - - Francineudo Soares Feliciano da Silva - - Orivaldo Donizetti Cunha - - Reynaldo Mascagni Gatti - - Luciana
Vivas Mascagni Gatti - - Rogerio Mascagni Gatti - - Paula Mascagni Gatti - - Mercedes Mascagni Gatti - - Antonio Rosário
Falotico - - José Pinho Neto - - Jairo Fonseca Martins - - Gilberto Cicero do Nascimento - - Aparecida Rosa da Silva - - Orlando
Divino Ferreira - - Benta Mendes Castilho de Oliveira - - Ari Paulino Moreira - - Adhemar Gomes da Silva - - Olival Lopes de
Morais - - Maria Benedita Vieira Pinto - - João Silverio Ferreira - - Edvaldo Nilson Marostegan - - Ayrton João Gasparetto - João Batista Bueno Rodrigues - - Luiz Carlos de Jesus - - Sandro Roberto Ramos - - Sebastião Barboza Lopes - - Francisco de
Salles Vieira - - João Alves Carriel - - Ediclei Custódio - - Virginia Cestari - - Silvio Mariano do Nascimento - - Alberto Gomes
Carneiro - - José Carlos Francisco - - João Alves - - Sonia Maria Alves Pires - - Benidito Braz de Carvalho - - Ataliba Rodrigues
Cirineu - - Miguel Jacintho Janez - - José Laércio César - - Octávio Batista de Campos - - Valtenice Pinho D alberto - - Placidio
da Aparecida da Silva - - Patrick Anderson Francisco - - Sonia Pollak Gasparetto - - Paulo Roberto Leite - - Suzamar Cristiane
Francisco - - Suellen Jenifer Francisco Machado - - Willian Alexandre Francisco - - Carlos Alberto Francisco - - Vanessa Kelly
Francisco - - Arnesto Medeiros - - Vagner Junior Francisco - - Valério José Francisco - - Valquiria de Fatima Francisco - Vanderleia Aparecida Francisco - - Vanderlei Aparecido Francisco - - Raquel Souza de Jesus - - Renato Souza de Jesus - - Iza
de Meira Medeiros - - Karina Cestari de Araujo - - Fátima Aparecida Santos Rangel - - Sonia Maria dos Santos
- Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente
pela executada, que noticiou nos autos, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento
de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 677/684: Defiro o levantamento requerido
referente ao RPV, no valor de R$ 14.336,34, com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante
de Fátima Ap. Santos Rangel. Expeça-se MLE. Fls. 685/693: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$
14.336,34, com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante de Sonia Maria dos Santos Rangel.
Expeça-se MLE. Fls. 694/702: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 27.296,77, com os acréscimos
legais, em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante de Benta Menendes Castilho de Oliveira. Expeça-se MLE. Fls.
703/711: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 6.917,46, com os acréscimos legais, em favor de
dra. Lais Maria Martinho, representante de Arnesto Medeiros. Expeça-se MLE. Fls. 712/720: Defiro o levantamento requerido
referente ao RPV, no valor de R$ 6.917,46, com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante
de Iza de Meira Medeiros. Expeça-se MLE. Fls. 721/729: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$
1.899,91, com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante de Vanderlei Ap. Francisco. Expeçase MLE. Fls.730/738: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 1.899,91 , com os acréscimos legais,
em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante de Vanderleia Ap. Francisco . Expeça-se MLE. Fls. 739/746: Defiro o
levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 1.899,91 , com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria
Martinho, representante de Valquíria de Fátima Francisco. Expeça-se MLE. Fls. 747/755: Defiro o levantamento requerido
referente ao RPV, no valor de R$1.899,91 , com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante
de Valério Jose Francisco. Expeça-se MLE. Fls. 756/764: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$
1.899,91, com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante de Vagner Júnior Francisco. Expeçase MLE. Fls. 765/772: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 1.899,91, com os acréscimos legais,
em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante de Patrick Anderson Francisco. Expeça-se MLE. Fls. 773/780: Defiro o
levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 1.899,91, com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria
Martinho, representante de Vanessa kelly Francisco. Expeça-se MLE. Fls. 781/788: Defiro o levantamento requerido referente
ao RPV, no valor de R$ 1.899,91, com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante de Carlos
Alberto Francisco. Expeça-se MLE. Fls. 789/797: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 1.899,91,
com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante de Willian Alexandre Francisco. Expeça-se
MLE. Fls. 798/806: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 1.899,91, com os acréscimos legais,
em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante de Suellen Jenifer Francisco Machado. Expeça-se MLE. Fls. 807/814:
Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 1.899,91, com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais
Maria Martinho, representante de Suzamar Cristiane Francisco. Expeça-se MLE. Fls. 815/822: Defiro o levantamento requerido
referente ao RPV, no valor de R$ 11.074,33, com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante
de Maria Benedita Vieira Pinto. Expeça-se MLE. Fls. 823/831: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de
R$ 31.290,84, com os acréscimos legais, em favor de dra. Lais Maria Martinho, representante de Karina Cestari de Araujo.
Expeça-se MLE. Fls. 984/1018 Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, manifeste-se a parte exequente sobre
eventuais diferenças ainda pendentes. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os
autos para liberação dos valores imediatamente e, se o caso, extinção. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar
a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes
para receber e dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº
2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Após, tornem para apreciação dos demais pedidos: pedido de habilitação
de herdeiros do coautor falecido, Octavio Batista de Campos (fls. 832/983), juntada do formal de partilha do coautor falecido
João Alves (fls. 1019/1157), juntada dp formal de partilha de Jayr Fonseca Martins (fls. 1158/1167), pedido de habilitação dos
sucessores de Francisco de Salles Vieira (fls. 1168/1204) e cessão de crédito (fls. 1205/1230). Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º