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TJSP 04/05/2022 -Pág. 1485 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1485

apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto
de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando
planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de
remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA
PARISOTTO CARVALHO (OAB 166681/SP)
Processo 1016578-61.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Marilza Santos
Ribeiro Helfstein - Vistos. Providencie o patrono do autor, no prazo de 10 dias, cadastro de NOVO incidente processual digital,
observando exatamente o valor homologado a fls. 149/155 dos autos principais. Arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV:
RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 232371/SP)
Processo 1020460-31.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Jefferson
Guilherme Silva de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação
de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante
simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da
Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 1022090-54.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Jackson Jamir Zeidan - Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade processual. A parte autora recebe mais de três salários
mínimos mensais, contratou advogado particular e não trouxe nenhum elemento a demonstrar impossibilidade de arcar com as
custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s)
do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser
acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento
previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1022781-68.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
- Andre Luiz da Silva - Vistos. Tendo em vista que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à
propositura da ação, nos termos do artigo 320, do Código de Processo Civil, apresente a parte autora documento que demonstre
o endereço, cadastrado na base de dados do Detran/SP, do veículo penalizado; bem como certidão, emitida pelo Município de São
Paulo, por meio do Departamento de Operações do Sistema Viário DSV, relativa à expedição da notificação acerca da infração
de trânsito em questão. Ressalto que solicitações ao Departamento de Operações do Sistema Viário DSV podem ser realizadas
por meio do Portal SP 156, endereço eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3593.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: RAQUEL CORREIA DE SIQUEIRA MARIA (OAB 461894/
SP)
Processo 1022859-62.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Carina Azevedo - Vistos. Emende a parte autora a inicial a fim de reapresentar a declaração de fls. 8, que se encontra
ilegível, a fim de que este juízo possa aferir se o referido documento é relativo ao auto de infração de trânsito n° 5A2705761.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RAQUEL CORREIA DE SIQUEIRA MARIA (OAB 461894/SP)
Processo 1023321-19.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Wagner Tadeu do Carmo - Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade processual. A parte autora recebe mais de três salários
mínimos mensais, contratou advogado particular e não trouxe nenhum elemento a demonstrar impossibilidade de arcar com
as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada por não me
convencer, de plano, em juízo de cognição sumária, da verossimilhança dos argumentos expostos na inicial, diante das recentes
alterações constitucionais promovidas no regime previdenciário, registrando-se que pacífica a orientação de que não há direito
adquirido à regime jurídico. Ademais, não se vislumbra urgência na concessão da medida pleiteada, uma vez que a questão se
refere, apenas, à alteração do desconto da contribuição previdenciária e eventual efeito patrimonial pode ser ressarcido mediante
apuração e condenação ao pagamento das diferenças, bem como implicaria imposição de pagamento em desfavor da Fazenda
Pública, o que é vedado (artigo 1º da Lei nº 9.494/1997). 3. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados
por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto
no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1023372-30.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência
- André Luiz Resende Caropreso - Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade processual. A parte autora recebe mais de três
salários mínimos mensais, contratou advogado particular e não trouxe nenhum elemento a demonstrar impossibilidade de arcar
com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Nos termos
do artigo 1º da Lei nº 8.437/92, não cabe a concessão de medida liminar contra ato do Poder Público, nos mesmos casos em
que medida semelhante não puder ser concedida pela via do mandado de segurança, vedação que se aplica à tutela antecipada
a teor do artigo 1º da Lei nº 9.494/97. Por seu turno, a Lei nº 12.016/2009, em seu artigo 7º, veta a concessão de liminar em
mandado de segurança que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de
aumento ou extensão de vantagens. Assim, por se cuidar de pedido em que a parte autora pretende verdadeira percepção
de aumento e por ausentes os requisitos legais, inadmissível a concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional. 3. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL
e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico
do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo
primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDRÉ DANILLO SPATTI (OAB 392432/SP)
Processo 1023638-17.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Wilson Demetrio
Lopes - Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade processual. A parte autora recebe mais de três salários mínimos mensais,
contratou advogado particular e não trouxe nenhum elemento a demonstrar impossibilidade de arcar com as custas processuais
sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada por não me convencer, de plano, em juízo
de cognição sumária, da verossimilhança dos argumentos expostos na inicial, diante das recentes alterações constitucionais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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