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TJSP 04/05/2022 -Pág. 1484 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1484

Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/
SP)
Processo 1027093-58.2020.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Vera Lucia Dias da
Silveira - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/
SP)
Processo 1031993-50.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Camilla
Safe Maier Hage - Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, juntando nos autos, em dez dias, cálculos
pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso. Int. - ADV:
FELIPE BIZINOTO SOARES DE PÁDUA (OAB 407217/SP)
Processo 1050222-92.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Sérgio Vieira - Intimese a parte autora para que promova a execução do julgado, juntando nos autos, em dez dias, cálculos pormenorizados das
quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso. Int. - ADV: RITA DE CASSIA
SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP)
Processo 1053849-75.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - MARIA DA
CONCEIÇÃO SANTOS MIRANDA - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada. - ADV: EVERTON RIBEIRO
SILVA (OAB 341477/SP)
Processo 1054904-90.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosangela
Correa Santos - - Roberta Francis Franchin - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar
eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/
SP)
Processo 1058326-39.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Gabriel Victor
Ramos Nobre - Vistos. Fls. 520/521: ciente o Juízo. Aguarde-se a vinda de contestação. Intimem-se. - ADV: DORIS DE SOUZA
CASTELO BRANCO (OAB 458293/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2022
Processo 1001180-40.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Rejane Andrade
do Nascimento Paes - Diante do resultado do julgamento, diga a ré se tem interesse em executar as verbas de sucumbência,
fornecendo cálculo pormenorizado, em caso positivo, e requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
15(quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1001732-68.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Andre
Luiz Loureiro de Mattos Filho - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que
não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo
eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Intime-se. - ADV: BRUNO FERNANDO ZANINI (OAB 40331/SC)
Processo 1003824-58.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Edmilson da Graça Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá
a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo,
assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento
disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 1004494-28.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Maria de Lourdes Teixeira de
Sousa - Vistos. Considerando que o valor homologado nos autos principais ultrapassa o limite para Requisição de Pequeno
Valor, providencie o patrono do autor, no prazo de 10 dias, cadastro de NOVO incidente processual na classe precatório,
não requisição de pequeno valor como instaurado. Em caso de renúncia ao valor excedente, deverá ser informado nos autos
principais. Arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: LORMINO TEIXEIRA DE SOUSA NETTO (OAB 376141/SP)
Processo 1005136-35.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - LUIZ CARLOS
DIOGO - Considerando que a matéria tratada nos autos se enquadra dentre aquelas possíveis de acordo pelo CEJUSC
(Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo sessão virtual de conciliação a ser realizada por esse Setor,
por videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams, no dia 24/05/2022, às 16:00 horas. Intime-se. - ADV: RAQUEL DO
NASCIMENTO JESUS (OAB 351299/SP)
Processo 1006163-10.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Catia Regina Tomaz Araujo - Vistos. Por pretender o autor o cancelamento de débitos lançados pela Secretaria
da Fazenda Estadual, emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de incluir o Estado de
São Paulo no polo passivo e corrigir o valor atribuído à causa para que corresponda aos valores que almeja serem declarados
inexigíveis acrescidos da quantia pretendida a título de indenização por danos materiais e morais. Ressalto que a competência
para a anulação da multa de trânsito em questão é da Justiça Federal por ter sido o auto de infração lavrado pela Polícia
Rodoviária Federal. Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1008486-02.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Tatiana Mirna de
Oliveira Parisotto Carvalho - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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