Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
3179
Processo 1014825-85.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdecy
Gomes Pedrosa - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA - Vistos. Manifeste-se o (a) requerente, sobre a contestação
apresentada, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS),
MILENA LARANJEIRA TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP)
Processo 1015198-19.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Victor
Tavolaro Barbieri - Vistos. Os aspectos apresentados às fls. 73/76, na realidade, têm nítido caráter infringente. O acerto ou não
do decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada, no caso, o recurso de agravo de instrumento. Vê-se,
na realidade, o autor expos o seu inconformismo com a decisão proferida, não indicando omissão a ser sanada. Portanto, não
estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes
embargos de declaração, mantendo a decisão embargada. Não obstante, considerando o quanto informado pelo requerido,
manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de
fls. 67/71.. Intime-se. - ADV: VICTOR TAVOLARO BARBIERI (OAB 408451/SP)
Processo 1016125-82.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Kauan Jamkojian Ignacio
- Vistos. Mantenho a decisão retro, por seus fundamentos. Aguarde-se a contestação. Int. - ADV: ALICE OLIVEIRA FREITAS DE
CARVALHO (OAB 432903/SP)
Processo 1016170-86.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristina
da Silva Tavares - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Ante o comparecimento espontâneo da correquerida Americanas S.A.,
dou-a por citada, devendo apresentar contestação, conforme previsto no artigo 239, § 1.º do CPC. No mais, citem-se as demais
requeridas para que apresentem contestação em 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO MONTEIRO DA SILVA (OAB 302688/SP)
Processo 1016209-83.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Isabela Santana Silva TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Cumpra-se o ato ordinatório às fls.25, no prazo de 15 dias, a
fim de esclarecer se pretende a tramitação do feito nesta Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Lapa, devendo,
neste caso, emendar a inicial, corrigindo seu endereçamento. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CESAR CARVALHO
BIERBRAUER VIVIANI (OAB 331276/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2022
Processo 0000008-67.2020.8.26.0004 (processo principal 1002463-56.2018.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - P.C.N. - F.P.E.S.P. - Vistos. Aguarde-se provocação em ARQUIVO, com
baixa no Sistema. Intime-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2022. - ADV: LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/
SP), CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP)
Processo 0015705-05.2012.8.26.0071 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Seção Cível C.C.B.L.E.E. - Vistos. Aguardem-se os próximos relatórios referentes ao acompanhamento da execução da medida de
acolhimento institucional do infante. Com a juntada de novos relatórios, e o retorno dos trabalhos presenciais de forma integral,
ora suspensos em razão do Provimento CSM 2646/2022, realizando-se de forma presencial apenas os atos reputados urgentes,
tornem os autos conclusos para designação de audiência na forma retro requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: PATRÍCIA
DI GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP)
Processo 1000301-49.2022.8.26.0004 - Autorização judicial - Participação em certames de beleza - A.P.F. - Vistos. Tratase de pedido de autorização para que a(s) criança(s) indicada(s) na inicial participe(m) de campanha institucional publicitária
do anunciante NETFLIX, intitulado: Carga Máxima em um frame, a realizar-se em STUDIO PIER 88, localizado na Rua Hassib
Mofarrej, 1011, Vila Leopoldina - CEP 05312-000. Acompanha o requerimento a autorização parental de cada criança e o
Ministério Público manifesta-se favoravelmente quanto à participação do(s) infante(s) - fls. 72/74. RELATADOS. DECIDO. No
Brasil o trabalho infantil é proibido, contudo, no caso em tela, observa-se que a atividade a ser exercida pela criança é artística,
descaracterizando uma atividade laboral. No caso em apreço, as sessões fotográficas/filmagens acontecerão em um único
dia e os pais ou responsáveis deverão acompanhar a(s) criança(s), bem como deverão ser respeitadas as horas de descanso
e pausas para alimentação, ademais, devido à curta duração do evento, não haverá interferência na frequência escolar e no
tempo de brincar e relacionar-se socialmente. A natureza da campanha publicitária e a mensagem não trazem quaisquer riscos
à formação moral e escolar da(s) criança(s). Saliente-se que para esse tipo de participação não se transforme em relação
de trabalho, quando da reiteração de futuros pedidos, é excepcionalmente concedida a presente autorização para a referida
campanha, dentro do horário e do dia agendado. Registre-se que, em caso de desatendimento às observações lançadas pelo
Ministério Público fls. 72/74, incorrerá o requerente à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Isto posto, AUTORIZO a participação
dos infantes indicados na inicial, na campanha institucional publicitária do anunciante NETFLIX, intitulado: Carga Máxima em
um frame, em dia, hora e local indicado, limitando sua validade a 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do alvará, na
forma do artigo 149, inciso II, letra “a” do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - observando-se os limites impostos pela
Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, artigo 405, da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 8º da Convenção
nº 138 da OIT. Cópia desta sentença servirá como alvará com validade de 30 (trinta) dias a partir da emissão. Isento de custas
na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Oportunamente, não havendo novos requerimentos
ou determinações pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P.R.I.C. - ADV: SIMONE
PIMENTEL BUCHDID (OAB 363842/SP)
Processo 1001279-12.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer I.M. - Vistos. Aguarde-se decurso de prazo para manifestação da autora nos termos da decisão de fls.1076 dos autos. Ciente
o juízo da manifestação da SES a fls.1085/1086. Após manifestação da autora, ou decurso de prazo para tanto, tornem os
autos conclusos para novas deliberações, inclusive pedido ministerial de realização de nova audiência. Int. - ADV: RICARDO
ARANTES DE ANDRADE (OAB 173809/SP), LAIS COSTA ANDRADE (OAB 375098/SP)
Processo 1005801-33.2021.8.26.0004 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - M.V.S. - Vistos. Reporto-me à decisão de
fls.129 dos autos. Cumpra-se. Int. - ADV: ADEMAR DOS SANTOS (OAB 46985/SP), GABRIELA FERNANDEZ (OAB 436816/
SP)
Processo 1010325-10.2020.8.26.0004 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Entidade de acolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º