Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
3178
manifeste-se o exequente, quantos aos termos do despacho de fls. 59, no prazo de 15 ( quinze) dias. Int. - ADV: TELMA
CARMUEGA RABAÇAL (OAB 397539/SP), FERNANDA CARMUEGA SANTIAGO (OAB 190005/SP)
Processo 0011886-23.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Newton Zemella Junior Vistos. 1) Certidão supra: Intime-se o autor, para que no prazo de 15 ( quinze ) dias, manifeste-se quanto ao cumprimento do
acordo de fls. 82/84, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ANTÔNIO NAPOLEÃO RAMALHO (OAB 158058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2022
Processo 0004553-49.2021.8.26.0004 (processo principal 1013440-39.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ruy Amarante - Vistos. Adite-se o mandado para integral cumprimento no novo endereço informado, instruindo-o
com cópia do documento de fls. 16/17. Int. - ADV: RUY AMARANTE (OAB 57960/SP)
Processo 0007200-17.2021.8.26.0004 (processo principal 1013246-39.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Luiza de Araújo - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para juntada da minua integralmente
legível e ratificada por ambas as partes. Int. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 0007277-26.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos. Designe-se audiência virtual una de tentativa de conciliação, instrução e julgamento e intimem-se as
partes para comparecimento, com as orientações e advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009064-61.2019.8.26.0004 (processo principal 0010929-56.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silvio Luis Alfredo - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) dativo,
nos termos da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Int. - ADV: DEBORA FERREIRA SELLAN (OAB 359386/SP)
Processo 1000126-55.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização do Prejuízo - Edson
Nascimento dos Santos - Vistos. Fls. 53/61: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa.
Ao que parece, o autor solicitou o cancelamento do contrato dentro do prazo de arrependimento. A fim de evitar danos de
difícil reparação, DEFIRO o pedido liminar, para determinar ao réu que se abstenha de cobrar o valor discutido nestes autos
por qualquer meio, inclusive por meio da inclusão do nome do autor em cadastro de inadimplentes, sob pena de arbitramento
de multa. Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Intimem-se. - ADV: FABIO GABRIEL DE MIRANDA (OAB 360548/SP)
Processo 1000332-69.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ernani
Sallai Zanini - Vistos. Fls. 68/75: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Numa análise
perfunctória, dada a aparente desistência da compra do produto, não é possível a persistência da cobrança do preço. A fim de
evitar danos de difícil reparação ao autor, DEFIRO o pedido liminar, para determinar aos réus a cessação das cobranças do valor
discutido nestes autos, até nova ordem, sob pena de arbitramento de multa. Citem-se os réus para, querendo, apresentarem
respostas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Intimem-se. - ADV: BRUNO KONDOR DE JESUS (OAB
408231/SP), JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP)
Processo 1008192-58.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rubenaldo Nicacio Freire - Gabriel Soares da Silva - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente
a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme
planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC),
devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme
Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário,
iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, INDEPENDENTE
DOS ATOS DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para
que apresente nos autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos
termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta,
observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.
Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 4) Na inércia do(a) demandado(a), apresente
o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios
conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 5) Registre-se a Execução (Cumprimento de
Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 6) Int. - ADV: JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP), ROBERTO
PEREIRA DE SOUZA (OAB 393439/SP), IVONE APARECIDA BOSSO GODOY (OAB 85130/SP)
Processo 1008601-34.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marize Domingues
Gimenez - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: BRUNA ROTHDEUTSCH DA VEIGA (OAB 326138/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 1009216-73.2021.8.26.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ariovaldo Aparecido
Brandao - Vistos. Pela derradeira vez, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, deverá o autor
emendá-la para indicar com precisão cada uma das operações questionadas e os respectivos valores, além de apresentar
documentos que comprovem cada uma delas. O valor da causa, por sua vez, deverá corresponder à soma da totalidade da
restituição almejada e da indenização por danos morais pretendida, observado o limite legal de 40 (quarenta) salários mínimos.
Intime-se. - ADV: RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP)
Processo 1013279-92.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Beatriz Izidia
Galvão - Claro S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, CONFIRMO a decisão de fl. 25,
DECLARO a inexistência de celebração de contrato entre as partes relativamente à linha pós-paga e da dívida de R$ 61,25 a
ele pertinente e CONDENO o réu a pagar-lhe indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00, com correção monetária
desde a presente data e juros de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários
advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
NATHALIA GUEDES AZEVEDO (OAB 151264/MG)
Processo 1014076-68.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Rosana de Fatima
Medeiros Rosati - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Emirates - Vistos. Sobre a realização do reembolso
alegada pela correquerida CVC, manifeste-se a parte autora em cinco dias. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO TREVISANUTTO
(OAB 433536/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º