Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
1355
Processo 1056072-93.2021.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 94: Ciência às partes acerca da vistoria que ocorrerá no dia 15 de fevereiro de
2022, às 10:00h, com ponto de encontro no local, Rua Herbert Smith, 23 - Jardim Celeste, São Paulo SP. Fls. 99: Ciência à parte
requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se requerendo o que é direito em 10 dias. - ADV:
JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP)
Processo 1060067-17.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Claudia Costa - - Helena
Lourenço - - Maria Gorete da Cruz Ramos - - Monica dos Santos Andrade - - Valdemar Paulo Filho - Nos termos da decisão de
fls. 85, manifeste-se, a FESP, em 15 (quinze) dias, sobre outras provas a serem produzidas. - ADV: LUIS CLAUDIO DA COSTA
SEVERINO (OAB 210445/SP)
Processo 1060986-45.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Fls. 103: Ciência à parte requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Manifeste-se em termos de
prosseguimento em 10 dias. - ADV: RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP)
Processo 1061929-91.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Sociedade
Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Vistos. Fls. 454/456: considerando que a matéria já foi apreciada em sede
de agravo pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, defiro o levantamento. Expeça-se mandado, conforme formulário de fls.
447/448. Intime-se. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP)
Processo 1062025-38.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Washington
Pereira Santos - - Darcio Tibaes da Cunha Junior - Vistos. Considerando que o autor aufere rendimentos totais superiores a sete
salários mínimos, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de emenda,
sob pena de extinção. Também no prazo de emenda, justifique o valor atribuído à causa, que deve corresponder à pretensão
de direito material. Em se tratando de parcelas sucessivas, deve corresponder à soma de doze parcelas. Após, conclusos para
análise da competência deste Juízo. Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1063052-56.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Luciana
Pellegrino Ferrarini - Em face do exposto, concedo a segurança, na forma do pedido e declaro extinto o processo nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Subam, oportunamente.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP)
Processo 1071873-49.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Associação de Motoristas
de Aplicativos do Estado de São Paulo - Amas - Vistos. A medida é totalmente satisfativa, sendo prematuro seu deferimento antes
da vinda das informações. Solicitem-se as informações. Comunique-se. Após, ao MP. Servirá a presente, por cópia digitalizada,
como ofício e mandado. Int. - ADV: WESLAINE PERES NEGRI (OAB 420065/SP)
Processo 1074776-57.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Camille Kachani - Natalia Chayo Kachani - Em face do exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 485 IV e VI, do Código de
Processo Civil. Custas, na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Reexame obrigatório. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO
MAZZETTO (OAB 154755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
Processo 0000805-56.2021.8.26.0053 (processo principal 1015322-30.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Utilização de bens públicos - Rosângela de Souza - Benedito Antônio dos Santos Filho - Vistos, Nos
termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício
requisitório digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual”
e selecionar a classe “precatório”/ e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente para cada
credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos
disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a
planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à
conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações
a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB
269435/SP), ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0001150-90.2019.8.26.0053 (processo principal 0020004-84.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Laurentino Cardoso - - Maria Mafalda Pissinatto Fernandes - - Maria Leal
Matos Marçal - - Maria de Jesus Neves da Silva - - Maria Apparecida Barbosa - - Laurinda Marcon Rocha - - Maria Odila Creato
do Amaral - - José Maria da Silva - - José Leoncio - - José Fontanelli - - Jose Fernandes Ribeiro - - Jose dos Santos - - Jose
Antunes - - Pedro Valencio Neto - - Julião e Titos Sociedade de Advogados - - Waldemar Dalessandro - - Sérgio Moreira - - Santo
Zanella - - Romeu de Campos - - Mercedes de Moraes Vieira - - Paulo Perez - - Oswaldo Vallejo - - Oswaldo Magalhães - - Osmair
Fumes Nocete - - Obedite dos Santos - - ALBERTO ADULIS - - Antonio Baladelli - - Antonio Ramalho - - Antonio José de Oliveira
- - Antonio Fonseca - - Antonio Carlos Capeletti - - Antonio Bom - - Antonio Vanderlei Dellevedove - - Antonio Antunes Oliveira - Anna Luiza Ferraz de Campos - - Anézio Galdino Vieira - - Alzira Rosa da Silva - - Aliria Canal - - Jorge Abilio Nacif - - Faustina
Souza Silveira Alves - - João Bueno de Camargo - - Hiran Leão - - Henrique Ramos Campos Filho - - Getulio Pollini - - Apparecida
Orestes Moreira - - Edgar Antunes Moreira - - Deolindo Ruiz Vargas - - Benedita de Lourdes Camargo dos Santos - - Benedicta
Costa de Moura - - Ari Paganini - Vistos, Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s)
deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade
específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária
de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/ e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado
deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e
demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor
(valores do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014,
deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes
sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Ressalto que os dados a serem informados, em especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º